Regra da terceirização cria embate na Justiça

Por ACI: 05/06/2017

Uma decisão de um juiz do Trabalho de Minas Gerais abriu uma discussão sobre o que deve acontecer com casos de terceirização que estão em tramitação na Justiça.

O magistrado entendeu que a lei torna licita a terceirização mesmo se a relação de trabalho aconteceu antes da sanção da regra. “Conceitos jurídicos indeterminados como eram o de atividade-fim” foram eliminados, escreveu o juiz do Trabalho Marco Treviso.

A discussão deve ser levada a instâncias superiores, afirma Carlos Cardoso, sócio do Siqueira Castro. O argumento favorável à retroatividade é que não havia lei, só súmula do TST.

“A nova lei dá clareza sobre o tema”, diz Cardoso. Foi o que escreveu Treviso, o juiz de Minas Gerais: “Se havia dúvidas sobre a aplicabilidade da súmula, com a lei isso deixou de existir, porque a norma disciplinou, de forma integral, a situação”.

A decisão não tem unanimidade. “A regra é a irretroatividade – a lei rege os fatos a partir do momento em que publicada”, diz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra (associação dos magistrados do trabalho).

Defensores da retroatividade esperam um confronto com o TST, diz Luanna Costa, sócia do Azevedo Sette. “Eles vão tentar construir entendimento jurídico que só se aplique em contratos [de trabalho] daqui para frente.”

Fonte: Folha de São Paulo

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