Reforma Trabalhista é aplicável aos contratos vigentes, assim se manifestou o MTb

Por ACI: 15/05/2018

Publicado no Diário Oficial de 15-5, o Despacho s/nº do MTb de 14-5-2018,  aprovando o Parecer 248 Conjur/MTb/CGU/AGU/2018, para esclarecer sobre a aplicabilidade da Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho vigentes.

Concluiu-se que, mesmo com a perda da eficácia do artigo 2º da MP 808/17, o qual estabelecia de forma explícita, a aplicabilidade imediata da Lei 13.467/17 a todos os contratos de trabalho vigentes, isso não modifica o fato de que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive, portanto, àqueles iniciados antes da vigência da referida lei e que continuaram em vigor após 11-11-2017, quando passou a ser aplicável a Lei 13.467/17.

César Romeu Nazario
Advogado

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