Prorrogados os prazos para implantação do eSocial

Por ACI: 31/08/2016

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-8, a Resolução 2 CD-eSocial, de 30-8-2016, que fixa cronograma a ser observado pelas empresas para utilização do e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Pelo novo cronograma, o prazo de implantação do Sistema terá início em janeiro/2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 e, em julho/2018, para os demais empregadores.

A prestação das informações dos eventos relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador fica dispensada nos 6 primeiros meses depois do início da obrigatoriedade definida anteriormente.

Até julho/2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Foi revogada a Resolução 1 CD-eSocial, de 24-6-2015.

César Romeu Nazario
Advogado

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