Prazo para Precatórios

Por ACI: 20/12/2016

O Judiciário estabeleceu prazo para que o Poder Público pague os cerca de R$90 bilhões que deve a cidadãos ou empresas em decorrência de decisão judicial da qual não cabe mais nenhum recurso, mas cuja quitação vinha sistemática e ardilosamente protelando.

Em sessão na qual concluiu o julgamento das regras para o pagamento dos precatórios – como são chamadas as dívidas do Poder Público decorrentes de sentenças transitadas em julgado em processos judiciais abertos pelos credores – o Supremo Tribunal
Federal (STF) determinou que todos os valores em atraso deverão ser quitados até 2020.

Conforme o que foi imposto pelo STF, o Estado fará pagamentos corrigidos pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo Especial) que mede a inflação e variação do custo de vida médio. Em razão disso tramitou a Emenda Constitucional nº 159, que acabou de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e foi promulgada.

Desta forma as pessoas jurídicas de Direito Público foram obrigadas a fazer desde 2016, provisões orçamentárias especiais para esta finalidade em cada um dos próximos cinco exercícios fiscais.

Em julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade, iniciado em março de 2013, o STF considerou inconstitucionais vários
dispositivos da Emenda 62. Na ocasião, o relator, ministro Luiz Fux, propôs a “modulação dos efeitos” dos pagamentos devidos,
o que seria feito “o mais rápido possível” e poderia incluir o prazo de cinco anos para a quitação de todos os precatórios pendentes.
Doravante, no caso de credores virem a negociar os seus valores com o Poder Público, como forma de escapar da ordem cronológica para pagamentos, o desconto a ser aplicado, nessas transações terá como teto máximo 40% sobre o valor da dívida.

O Estado do Rio Grande do Sul fez chamamento de credores para negociar liquidações com este desconto de 40%. A Corte impôs aos estados e municípios, também, a obrigação de reservarem de 1% a 2% de suas receitas para pagamento de precatórios.

Na avaliação do ministro Marco Aurélio Melo, as inovações estabelecidas pelo STF deveriam ter sido implementadas pelo Congresso Nacional, o que não ocorreu.

Como não é essa a primeira vez que o Judiciário desempenha atividade legislativa, o critério implantado pelo Supremo, mesmo se considerado como regra de transição, ela é bem recebida pela sociedade.

Tudo faz crer que, em face da autoridade daquele Tribunal e do risco que o descumprimento de sua determinação importará, governadores e prefeitos não se atreverão a recorrer a artifícios como forma de escamotear o mandamento judicial.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de mandar zerar os precatórios de Estados e municípios em cinco anos causou
reajuste de até 20% nos preços dos precatórios negociados por credores e compradores das ordens judiciais de pagamento. Com
a decisão, a expectativa é de que os preços dos créditos devem subir, reduzindo o deságio praticado no mercado.

ADALBERTO ALEXANDRE SNEL | ADVOGADO
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV

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