Portaria amplia o prazo do pagamento do auxílio-doença através de perícia indireta

Por ACI: 17/09/2020

A edição do Diário Oficial da União do dia 17 de setembro de 2.020 conteve em sua publicação a Portaria nº 932 de 14 de setembro de 2.020 do Instituto Nacional do Seguro Social. O instrumento normativo publicado disciplina a operacionalização pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da antecipação de um salário-mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

O período em que será devida a antecipação do valor de pagamento do auxílio-doença foi ampliado pelo INSS. O benefício do auxílio-doença cuja a espécie continua 31, contudo, com tratamento 85 sem a realização de perícia médica é pago ao segurado com o valor de um salário-mínimo durante o período de pandemia do novo coronavírus onde não há atendimento presencial nas unidades do INSS. De acordo com a nova regulamentação, o valor será devido até 31 de dezembro de 2020, nos termos da Portaria Conjunta nº 47 de 21 de agosto de 2.020

Os segurados que têm direito ao auxílio-doença em valor superior a um salário-mínimo receberão as diferenças do benefício após a realização da perícia médica presencial. O procedimento que está sendo realizado durante o período de pandemia é considerado uma perícia indireta, em que o médico perito analisa a validade do atestado e o tempo de afastamento previsto para a patologia que acomete o segurado.

Anesio Bohn
Advogado e consultor da ACI-NH/CB/EV

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