PGFN dispõe sobre negociação de tributos vencidos no período de março a dezembro de 2020

Por ACI: 11/02/2021

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 11, a Portaria 1.696 PGFN, de 10-02-2021,  que estabelece as condições para negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro/2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

Portaria 1.696 PGFN/2021dispõe que poderão ser negociados desde que inscritos em dívida ativa da União até 31-5-2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19):
- os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
- os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e
- os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício/2020.

O prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União terá início em 1-3-2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30-6-2021. (Fonte: Receita Federal)

Clique aqui e tenha acesso a íntegra da Portaria 1.696 PGFN, de 10-2-2021.

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