Fim parcial da suspensão da pejotização: liberação vale só até o TRT — TST e mérito no STF continuam pendentes

Por ACI: 01/09/2026

Em 17 de junho de 2026, o Ministro Gilmar Mendes, relator do ARE 1.532.603 (Tema 1.389 de repercussão geral) no Supremo Tribunal Federal, determinou o levantamento da suspensão nacional dos processos trabalhistas sobre “pejotização” — mas apenas para os feitos em tramitação nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Os processos que já se encontram no Tribunal Superior do Trabalho (TST) permanecem suspensos, e o julgamento de mérito do Tema 1.389 continua sem data para conclusão.

É esse detalhe que merece atenção redobrada: a notícia de que “a suspensão acabou” circulou de forma incompleta em diversos canais. Na prática, o que foi liberado é apenas a fase de instrução e o julgamento em primeiro e segundo grau — não o caminho até o TST, e muito menos a tese vinculante que o STF ainda vai fixar.

O que muda, exatamente

- Varas do Trabalho e TRTs: retomam normalmente a instrução, a produção de provas, as audiências e o julgamento dos processos sobre pejotização.

- TST: processos que já estão nessa instância continuam suspensos, aguardando a definição do Tema 1.389.

- STF: o julgamento do mérito começou no Plenário Virtual no fim de 2025 e está suspenso desde dezembro de 2025 por pedido de vista da Ministra Cármen Lúcia — sem data prevista para retomada até o fechamento deste informativo.

- Após o julgamento no TRT: segundo o entendimento que vem sendo aplicado, o processo retorna à condição de sobrestado até que o STF finalize o Tema 1.389 — ou seja, mesmo o processo que andar até uma decisão de segundo grau pode não transitar em julgado de imediato.

Vale lembrar que o Tema 1.389 discute três pontos centrais, ainda sem definição: (i) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços; (ii) a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude nesses contratos; e (iii) a quem cabe o ônus da prova quando se alega fraude na contratação. Em fevereiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à constitucionalidade da contratação por PJ, o que reforça a expectativa do mercado em torno do julgamento — mas não antecipa, tecnicamente, o resultado.

O próprio STF já teve a oportunidade de esclarecer o alcance da suspensão: na Reclamação 86.571/GO, decidida em fevereiro de 2026, ficou definido que o Tema 1.389 não alcança os casos em que o trabalhador nunca teve CNPJ e discute apenas o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente — a suspensão é restrita às hipóteses em que exista, de fato, um contrato civil ou comercial de prestação de serviços no meio da relação.

Por que isso importa para as empresa agora

Com a retomada nas instâncias ordinárias, milhares de ações que estavam paralisadas voltam a produzir provas e decisões — muitas delas antes mesmo de o STF fixar os parâmetros definitivos que vão orientar todos os casos futuros. Isso cria uma janela de risco específica: empresas que aguardarem passivamente a tese do STF podem ser surpreendidas por decisões desfavoráveis nas Varas e nos TRTs, decisões que, embora ainda sujeitas a sobrestamento, já produzem efeitos práticos, custos de defesa e exposição de reputação enquanto o caso aguarda a palavra final da Corte.

Ao mesmo tempo, a leitura de que “está tudo liberado” pode levar a decisões precipitadas — como acordos apressados ou desistência de defesas tecnicamente sólidas — quando, na verdade, o cenário normativo ainda está em formação e pode se mostrar mais favorável às empresas que sustentam contratações legítimas de PJ, autônomos e prestadores de serviço.

Recomendações práticas diante do novo cenário

- Diagnóstico contratual imediato: mapeamento de todos os contratos com PJs, autônomos e consultores, identificando cláusulas e práticas que possam sugerir subordinação, habitualidade ou exclusividade.

- Produção de provas nas ações já em curso: organização documental e testemunhal específica para os processos que retomaram tramitação nas Varas e TRTs, aproveitando a janela processual reaberta.

- Avaliação estratégica caso a caso: decisão sobre acordos, recursos e sobrestamento deve considerar que uma eventual decisão de TRT pode não ser definitiva até o julgamento do Tema 1.389 — o que muda o cálculo de risco e o momento ideal de cada medida.

- Monitoramento ativo do Tema 1.389: acompanhamento da devolução do pedido de vista da Ministra Cármen Lúcia e dos reflexos práticos da futura tese vinculante sobre os processos em curso.

- Adequação preventiva das novas contratações: revisão dos modelos de contratação por PJ ainda em formação, para reduzir a exposição a partir de agora, independentemente do resultado final do julgamento.

Em síntese, a retomada da tramitação nas instâncias ordinárias não equivale ao encerramento da controvérsia: trata-se de uma liberação parcial e ainda sujeita a reversão, na medida em que o desfecho de cada processo permanece condicionado à tese que o Supremo Tribunal Federal vier a fixar no julgamento do Tema 1.389.

Solange Neves - Advogada
Solange Neves Advogados Associados

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