Ocorrência policial: não é requisito para a configuração da justa causa por improbidade

Por ACI: 27/05/2016

A improbidade é ato praticado pelo empregado que demonstra uma conduta desonesta ou de má-fé praticada no curso da relação de emprego. Ocorre a quebra de confiança, um dos princípios basilares do contrato de trabalho, é um fato demais pesado, motivador da rescisão por justa causa. Todavia, se não comprovada, também irá macular a vida do empregado, podendo ensejar indenização por danos morais.

A jurisprudência majoritária é no sentido que o empregador não é obrigado a comunicar o fato da improbidade à autoridade policial, para que fique caracterizada a demissão por justa causa.

A ocorrência policial é apenas a comunicação do fato em si, no inquérito policial não há o contraditório (o empregado não apresenta defesa nesse momento), não servindo de prova cabal do cometimento de falta grave. Além do mais, o empregado pode ser absolvido, por outros motivos, na esfera criminal, e ainda assim, na Justiça trabalhista ser reconhecida a justa causa, pois a quebra da confiança restou demonstrada.

Existem vários julgados do TST considerando válidas as demissões por justa causa sem que tenha a empresa solicitada a abertura de inquérito policial (não fez ocorrência policial).

Portanto, inexiste na legislação trabalhista a exigência de abertura de inquérito policial para dar validade a demissão por justa causa. Basta o empregador, na Justiça do Trabalho, comprovar os fatos da improbidade que levaram a demissão por falta grave.

CÉSAR ROMEU NAZARIO | ADVOGADO
Consultor Trabalhista/Previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados

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