Nova regra para divulgação de preços no e-commerce entra em vigor

Por ACI: 22/01/2018

Está em vigor a Lei nº 13.543/2017 que traz novas exigências para a divulgação dos preços dos produtos e serviços em sites de comércio eletrônico.

Houve o acréscimo de um inciso ao art. 2º da Lei nº 10.962/2004, determinando que as lojas virtuais devem, “mediante divulgação ostensiva do preço à vista”, divulgar o preço em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a 12, tudo isso junto à imagem do produto ou descrição do serviço.

Com a mudança e inclusão do inciso III, o artigo 2º da Lei nº 10.962/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor:
I – no comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante
divulgação do preço à vista em caracteres legíveis;
II – em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras.
III - no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze. (Incluído pela Lei nº 13.543, de 2017)

Neste contexto, é importante que todos aqueles que realizem a venda de produtos e/ou serviços pela internet tenham o cuidado de se ajustarem às exigências da nova regra legislativa.

A lei entrou em vigor no dia 20/12/2017, e em caso de descumprimento da norma, o fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 56 do CDC.

MARCELO GUSTAVO BAUM | ADVOGADO
Consultoria Cível/Comercial da ACI-NH/CB/EV
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Solange Neves Advogados Associados

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