Normas regulamentadoras: atualizadas 12 normas de segurança e saúde e uma é revogada

Por ACI: 20/02/2020

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho revisou 12 e revogou uma das 35 normas regulamentadoras (NRs) que devem ser cumpridas pelos empregadores para garantir a segurança e saúde dos seus empregados. A expectativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, é concluir todas as atualizações produzidas até o final do corrente ano.

Uma das principais mudanças, decorre da revisão do teor normativo da NR 12, que alude da compra e uso de máquinas pelas indústrias. O número de itens contemplados no texto original, que deveriam ser observados, reduziram de 1.080 para 713.

A concepção das mudanças teve o propósito de harmonizar a NR 12 para que se apresente compatível com as orientações europeias - Normas tipo C. Atualmente, mesmo as máquinas europeias e americanas, atendendo todos os requisitos de segurança no exterior, sofriam obstáculos para serem utilizadas no Brasil.

Com as mudanças apresentadas, os custos de adaptação das fábricas nacionais às exigências impostas devem ser reduzido.

A nova redação da NR deixa claro que o maquinário adquirido antes da NR 12, até dezembro de 2010, não precisam ser substituídas tendo em vista que cumprem as exigências vigentes da época.

As alterações publicadas também abrangem o número de exigências referentes a condições de higiene e conforto nos locais de trabalho (NR-24). Houve alteração na base de cálculo para dimensionamento de instalações como vestiários e banheiros.

Anteriormente as condições eram estabelecidas pelo número de funcionários, agora por empregados que atuam no turno de maior contingente. A norma ainda previa um banheiro por gênero.

Pelas alterações, estabelecimentos que possuem até dez empregados podem ter um banheiro unissex. As penalidades pela inobservância das normas de segurança e saúde também foram revistas. A NR 28 reduziu de 6.863 possibilidades de multas administrativas para 4.096, decorrente da aglutinação por temática e gravidade para a redução de itens estabelecidos na norma.

Em relação aos embargos e interdições de obras, estas passam a ter critérios objetivos para orientar os auditores-fiscais, segundo a NR 3.

A alteração no texto normativo da NR-1 estabelece que as empresas não precisam treinar funcionários que já passaram pelas aulas anteriormente, mesmo que em outro estabelecimento, como exigido até então.

A norma regulamentadora ainda estabelece um tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas com risco
baixo ou muito baixo de acidentes de trabalho. Elas ficaram liberadas de elaborar um PRG e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Normas regulamentadoras específicas para a construção (NR 18), para serviços executados sob calor artificial ou a céu aberto (NR 15), para os setores que tratam de produtos inflamáveis (NR 20) e mineração (NR 22) também sofreram alterações em seu texto. A única norma revogada até o pre-sente momento, a NR 2, que se refere a inspeção prévia de instalações, foi cancelada porque já não acontecia na prática, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

ANESIO BOHN | ADVOGADO
Consultor Trabalhista/Previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados

Receba
Novidades