MF divulga os índices para o cálculo do FAP para 2018

Por ACI: 28/09/2017

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-9, a Portaria 420 MF, de 27-9-2017, que divulga os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, para cálculo do FAP - Fator Acidentário de Prevenção vigente para 2018.

O FAP será disponibilizado pelo MF - Ministério da Fazenda neste sábado, 30-9-2017, podendo ser acessado nos sites da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br ).

Caso os estabelecimentos (CNPJ completo) não concordem com o FAP atribuído pelo MF, poderão apresentar contestação no período de 1 a 30-11-2017, através de formulário eletrônico, perante a SRGPS - Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social da SPREV - Secretaria de Previdência do MF.

Da decisão proferida pela SRGPS caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União.

Fonte: COAD

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