MEC responde a pedido da ACI para revogar obrigatoriedade de férias escolares durante a Copa do Mundo Feminina
Por ACI: 14/10/2026
A ACI recebeu nesta quarta-feira, 14, resposta do Conselho Nacional de Educação (CNE), que integra a estrutura do Ministério da Educação (MEC), ao pedido de revogação da obrigação de férias escolares no período da Copa do Mundo Feminina no Brasil em 2027.
No Ofício nº 3484/2026, enviado em 28 de julho, a entidade manifestou discordância com o disposto no art. 67 da Lei nº 15.421/2026, que determina a adequação obrigatória dos calendários escolares para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam integralmente com o período de realização da competição.
O CNE esclarece que a aplicação do artigo foi apreciada pela Câmara de Educação Básica (CEB) e emitiu o Parecer CNE/CEB nº 7, aprovado em 6 de agosto de 2026, para conferir segurança jurídica e uniformidade de orientação aos sistemas de ensino de todo o País.
No parecer, afirma que o artigo deve ser interpretado em consonância com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), especialmente com o disposto em seu art. 23, § 2º, que assegura a adequação dos calendários escolares às peculiaridades locais, sem prejuízo do cumprimento da carga horária mínima anual e dos dias de efetivo trabalho escolar.
Conforme o CNE, os ajustes à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 devem observar a autonomia dos sistemas de ensino. Compete, portanto, aos sistemas de ensino localizados em áreas diretamente impactadas pelo evento promover as adequações necessárias em seus calendários escolares, consideradas as respectivas peculiaridades locais quanto à adoção total ou parcial das medidas previstas no referido dispositivo.
A correspondência é assinada por Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho, conselheiro, e Givânia Maria da Silva, presidenta da Câmara de Educação Básica e do Conselho Nacional de Educação.