LGPD: data de início de vigência será definida

Por ACI: 27/08/2020

ATUALIZAÇÃO EM 27/08/2020: O Senado Federal, em sessão do dia 26/08/20, considerou prejudicado o art. 4 da Medida Provisória n. 959 que tratava do adiamento da LGPD. Agora discute-se se a Lei já está em vigor ou se isso acontecerá somente após o Presidente da República sancionar a referida MP. Na verdade, mesmo a após o desfecho no Senado Federal, há controvérsias sobre a data inicial de vigência da LGPD: há quem defenda que a LGPD já está valendo e os que sustentam que entrará em vigor somente após a sanção do Presidente da República à MP 959/2020, o que ocorrerá nos próximos dias. Por fim, é discutido se haverá efeito retroativo da LGPD para o dia 16/08/2020, data inicial de vigência. O assunto é complexo e está sendo debatido por juristas de todo o país.

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Nos próximos dias, até o dia 26 de agosto de 2020, deverá ser votada pelo Congresso Nacional a Medida Provisória nº 959/2020 que, dentre outras matérias, posterga o início de vigência da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para o dia 03 de maio de 2021.

A LGPD, que define regras para a utilização dos dados pessoais pelo governo e por empreendedores (pessoas físicas e jurídicas), e que também confere direitos aos titulares dos dados, deveria entrar em vigor em 16 de agosto de 2020.

Contudo, em razão da referida Medida Provisória, que tem força de Lei, a data referida no parágrafo anterior foi adiada por oito meses, e, atualmente, já está valendo. Ou seja, a data referida no parágrafo anterior foi adiada por oito meses, no início do mês de agosto, sobre a data de entrada em vigor da LGPD, a resposta correta é 03/05/2021.

Mas a novidade é que a Medida Provisória nº 959 será votada pelo Congresso Nacional nos próximos dias, e que foram apresentadas 126 Emendas pelos Parlamentares, a maioria sugerindo a supressão do seu art. 4º, que é justamente o dispositivo que adia a vigência da LGPD para maio de 2021. A importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, principalmente em meio à pandemia, para defender pessoas naturais contra o uso abusivo dos dados pessoais, zelando pela intimidade e pela liberdade dos cidadãos, é o principal motivo apresentado pelos deputados e senadores para que a LGPD comece a vigorar em agosto de 2020.

Além disso, no dia 05/08/2020, o Deputado Damião Feliciano, Relator da Comissão Mista da Medida Provisória nº 959, apresentou parecer sugerindo a supressão do artigo 4º da MP, ponderando que, “do ponto de vista das pessoas, a entrada em vigor da LGPD se mostra extremamente necessária. Em tempos de isolamento social, as pessoas então mais dependentes da internet e interagem por este meio e demais ferramentas associadas para diversos aspectos de seu cotidiano.” Portanto, concluiu o Relator, a entrada em vigor da LGPD em 14 de agosto de 2020 “garantirá aos cidadãos as proteções nela previstas no prazo mais célere possível”, mesmo porque a “LGPD já é uma realidade para empresas e governo há dois anos, e, agora, tornou-se uma necessidade premente em tempos de pandemia.”

Ele também destacou que um dos benefícios da imediata vigência da LGPD será “a impossibilidade de comercialização de informações pessoais a terceiros sem a devida autorização e a possibilidade de proibir a guarda de dados pessoais, caso o cidadão assim desejar”.

Portanto, em breve saberemos se o Congresso Nacional adiará para 2021 ou confirmará a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. E a data, independentemente de ser 2020 ou em 2021, implicará em mudança de paradigma no que diz respeito ao tratamento (=uso) de dados pessoais no Brasil pelo governo, pelas empresas e por empreendedores pessoas físicas.

Vamos aguardar e acompanhar o desfecho deste importante capítulo da história do país!

IZABELA LEHN DUARTE – ADVOGADA
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Lehn Duarte Advogados

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