Indústria de plástico para calçados não está obrigada a manter em seus quadros responsável técnico habilitado junto ao CRQ (Conselho Regional de Química)

Por ACI: 24/07/2014

Reiteradas decisões da Justiça Federal vêm isentando as empresas produtoras de plásticos para calçados de manterem em seus quadros profissional habilitado no Conselho Regional de Química.

Tais indústrias efetuam processo de tratamento da água da torre de resfriamento para correção do pH. Segundo o entendimento majoritário, a utilização da água tão somente para fins de resfriamento dos plásticos injetados nos moldes, não justifica a obrigatoriedade da presença de químico responsável pelo processo.

Dessa forma, entendem os magistrados que o traço distintivo do que deve ou não ser fiscalizado pelo químico, do que reclama ou não a presença de um químico, é a existência de reação química controlada, cujo tratamento incumbe aos químicos. No entanto, o mero tratamento de água não implica alteração do produto, tampouco se cria uma nova substância, uma vez que após esse processo a água continua a ser água, sem qualquer modificação na sua estrutura molecular.

Entendem ainda, que não sendo a atividade fundamental das referidas indústrias afeta ao ramo da química, não existe obrigatoriedade de se inscrever no CRQ, pois não desenvolve atividade química como básica, tampouco tem sua prestação de serviços relacionadas com este fim, motivo pelo qual não pode ser obrigada a manter registro perante o CRQ e contratar profissional químico.

Portanto, as empresas produtoras de plásticos para calçados, ao receberem notificação ou auto de infração do CRQ, poderão recorrer judicialmente, tendo em vista os precedentes favoráveis.

César Romeu Nazario
Advogado


 

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