Covid-19: Implicações penais

Por ACI: 27/04/2020

A pandemia de coronavírus está fazendo o mundo parar. Como o ser humano é resistente e custa a acreditar no que não vê, governantes estão sendo obrigados a editar regras para conter a transmissão comunitária do novo vírus, reconhecendo que vivemos em situação de emergência.

Para quem não sabe, estado de emergência é medida excepcional que afeta alguns direitos e garantias fundamentais, sempre que, por alguma razão, houver necessidade de preservar o interesse público e social.

Portanto, em razão da ameaça de colapso na área da saúde, e para que aqui não se repita o que vem ocorrendo em outros países, foi editada a Lei Federal nº 13.979/2020 e decretos municipais reconhecendo que estamos em situação de emergência de saúde, de modo a proteger a coletividade e evitar a circulação do vírus.

Em todo o Brasil estão sendo adotadas medidas, que determinam, por exemplo, o fechamento de academias, parques, cinemas e centros de treinamento. Além disso, aulas foram suspensas, comerciantes estão atendendo sob restrições, e o brasileiro deixou de frequentar cultos religiosos, museus, teatros, festas e shows.

Mas existe alguma penalização para quem descumprir o que está sendo decretado pelas autoridades?

Sim! A responsabilização se dará nos termos da legislação já existente (Código Penal) e deve ser analisada caso a caso, podendo a conduta ser enquadrada como crime contra a saúde pública, conforme previsto no art. 268 (infração de medida sanitária preventiva), com pena de detenção de um mês a um ano, e multa. A pena pode ser aumentada em 1/3 caso um profissional da área da saúde se recuse a cumprir medidas sanitárias.

AMANDA CONRAD DE AZEVEDO | ADVOGADA
Scheid & Azevedo Advogados

IZABELA LEHN DUARTE | ADVOGADA
Lehn Duarte Advogados
Integrantes do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV

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