Alterações no Simples Nacional preocupam a ACI

Por ACI: 21/09/2016

Ofício foi encaminhado aos deputados federais

Novo Hamburgo/RS – A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha encaminhou, a todos os deputados federais, ofício manifestando preocupação e o pedido para que a Câmara analise com profundidade o Projeto de Lei Complementar nº 125/2015, que dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 123/2006 - Lei do Simples Nacional. “Destacamos nossa preocupação com as alíquotas definidas no projeto, uma vez que as atividades de comércio e dos serviços em geral serão diretamente impactadas por grande parte das faixas de receita bruta, o que resulta substancial majoração da carga fiscal, chegando a atingir mais de 8%, comparativamente ao regime atual”, destaca o presidente da ACI, Marcelo Clark Alves.

Segundo expõe a entidade, as tabelas atuais encontram-se seriamente defasadas em relação à inflação dos últimos anos, estabelecendo de forma artificial e enganosa uma progressão da alíquota das empresas, sem que estas efetivamente estejam crescendo, mas tão somente absorvendo o impacto da desvalorização da moeda, o que pode ser evidenciado nos seus pífios resultados. “O aumento médio de preços de mercado entre os anos de 2012 e 2018 chegará a 49,4%, conforme projeções econômicas. Com este fato, o limite de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional deveria atingir R$ 5,38 milhões, valor acima dos R$ 4,8 milhões propostos no PLC”, ressalta a carta.

Considerando-se essa defasagem, o aumento na carga tributária proposta para ser aplicada às empresas em 2018 superaria os 25% em faixas de tributação inferiores a R$ 400 mil reais anuais, reduzindo a competitividade justamente das empresas mais vulneráveis no cenário econômico. “Ainda nos causa preocupação a criação de um complicado regime de tributação híbrido, que, em determinada faixa de faturamento, apresenta limite diferenciado no inciso para os contribuintes do ICMS e do ISS. Concluindo, os benefícios a serem trazidos pelo PLC 125/2015 serão fulminados pela alteração das tabelas, e o aumento da carga tributária para a maioria das faixas propostas. Por estes motivos a ACI conclama os deputados para que não sejam aprovados os seguintes dispositivos previstos no art. 1º do projeto de Lei: art. 3º, inciso II; art. 12, parágrafo único, art.13-A, parágrafo 4º e art.18, parágrafo 5º - D, 5º-F; parágrafo 5º-J; parágrafo 5º-M; parágrafo 13º, de modo a manter os anexos III e IV conforme texto já aprovado pela Câmara; e mantendo a previsão do parágrafo 24, incluído pelo Senado Federal, acerca da manutenção das retiradas de pró-labore na folha de salários.

“Esta matéria merece uma detida análise por suas repercussões e impactos sobre a tributação nacional, em especial sobre as empresas mais frágeis economicamente”, pontua Marcelo Alves.

Clique aqui para acessar o ofício encaminhado aos deputados federais.

De Zotti – Assessoria de Imprensa
Em 21/09/2016

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