Alteração importante na NR-07: PCMSO

Por ACI: 18/12/2018

A alteração na NR07 do Ministério do Trabalho (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) ocorrida no dia 06 de dezembro de 2018, através da Portaria 1.031, modifica o item 7.4.3.5 da norma, alterando o prazo para a realização do exame médico demissional, que agora passa a ser de 10 dias, a contar da data do término do contrato. Antes o prazo máximo era a data da homologação da rescisão de contrato.

A validade do Atestado de Saúde Ocupacional-ASO não foi modificada, ou seja, o exame demissional é obrigatório caso o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
• 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
• 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

Conforme exposto acima, é muito importante que todos se organizem para agendar os exames demissionais dentro do novo prazo legal, para evitar autuações da fiscalização e passíveis trabalhistas.

Fonte: Imprensa Nacional – Casa Civil da Presidência da República – Diário Oficial da União. 10/12/2018.

FABIANA BISSOLOTTI RAUBER | CONSEG
SOLANGE NEVES | ADVOGADA
Solange Neves Advogados Associados

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