ACI comemora a extinção da multa de 10% do FGTS

Por ACI: 13/11/2019

À ACI-NH/CB/EV, em nome de seus associados, cabe cumprimentar o Governo Federal pela extinção da injusta e desproporcional multa de 10% na despedida de funcionário sem justa causa, criada em 2001 através de Lei Complementar para cobrir os prejuízos dos Planos Collor e Verão.

Naquele ano, quando as representações patronais, de trabalhadores, e o Governo elegeram a criação dos 10% sobre os 40% da despedida sem justa causa para a cobertura dos déficits diretos dos Planos mencionados, a promessa foi de que uma vez coberto o valor, este pesado encargo extraordinário seria extinto.

Pois, reconhecidamente, este peso de grande repercussão sobre os encargos seguiu seu curso ao longo dos anos, mesmo depois da expressa manifestação de seus gestores financeiros e institucionais de que os valores dos Planos estavam cobertos.

A Medida Provisória 905, que cria o Programa Verde Amarelo, voltada a criação de empregos para os jovens é complexa, bastante inovadora e arranca com esta grande novidade para o setor empresarial.

A ACI vem, através dos anos, acompanhando e cobrando das autoridades executivas e legislativas que este enorme encargo extra fosse suprimido da gigantesca lista de custos trabalhistas, por não modificar em nada a situação do trabalhador e por hostilizar em muito o empreendedor.

Ficam aqui os registros de cumprimentos e aplausos ao Governo Federal pela solução definitiva e sinais evidentes de incentivo às nossas empresas e, consequentemente, a novos postos de empregos formais no nosso Brasil!

ACI-NH/CB/EV
Novembro/2019

Receba
Novidades