A PEC 103 de 2019: Reforma da Previdência e sua aplicação na rotina das empresas

Por ACI: 28/01/2020

A Promulgação da Emenda Constitucional 103, de 2019, que teve origem na PEC 06/2019, denominada como Reforma da Previdência, instituindo novas alíquotas de contribuição para a Previdência Social, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. As novas regras vão entrar em vigor no dia de sua promulgação, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que via de regra é efetivamente pago no mês de abril.

Dentre as principais inovações apresentadas pela reforma da Previdência está a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a obtenção da aposentadoria.

O texto normativo também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em substituição a permissão da exclusão das 20% menores contribuições), e estipula as regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Com o advento da reforma, também haverá mudanças nas alíquotas de descontos dos salários de trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. A PEC 6/2019 gera novas alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União.

Atualmente, existem três percentuais de contribuição para o INSS que variam de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). A partir do texto instituído pela reforma da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será efetuado sobre cada faixa salarial.

As alíquotas instituídas a partir da EC 103/2019 que estipulam valores acima do teto do INSS se aplicam exclusivamente aos segurados vinculados a RPPS - Regime Próprio de Previdência Social – que atende aos servidores públicos, não se aplicam aos segurados vinculados ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social – trabalhadores do setor privado.

CONFIRA A TABELA NO LINK: http://www.acinh.com.br/noticia/informativo-legislacao-e-normas-de-fevereiro-esta-disponivel-4

ANESIO BOHN | ADVOGADO
Consultor Trabalhista/Previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados

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