8 de dezembro: Dia da Justiça e o seu início

Por ACI: 28/11/2017

O primeiro Tribunal de Justiça do Brasil foi instituído pela Coroa portuguesa em 7 de março de 1609. As tentativas de implantação da Justiça na Colônia, contudo, são anteriores, datando de 1587 o primeiro Regimento com esse fim, de iniciativa do rei Felipe II da Espanha (I, em Portugal).

No período de Felipe III, também da União Ibérica, foi instalada a Justiça no Brasil, com o nome de Tribunal de Relação. Contudo, esta não foi, como acreditam muitos, a primeira forma de organização da Justiça no chamado Novo Mundo, pois os colonizadores espanhóis haviam criado em 1511 a primeira Audiência Real em São Domingos, espécie de tribunal de segunda instância, como o da Bahia.

O desenvolvimento do Brasil na época colonial, com a expansão da lavoura açucareira, levou a Metrópole a implantar o Tribunal de Relação na Bahia, destinado a atuar nas causas cíveis e penais, com jurisdição por todas as capitanias distribuídas ao longo da costa. Na estrutura desse primeiro Tribunal de Justiça, ficava definido que das causas cíveis que ultrapassassem determinado valor caberiam recursos à Corte de Suplicação em Lisboa, mas os delitos penais eram irrecorríveis. Na ocasião, a grande dificuldade consistia na vinda dos magistrados para residir na Cidade da Bahia, tarefa encarada como verdadeiro castigo.

Pelo Regimento de 1609, dez desembargadores formavam o Tribunal. Um deles era o chanceler, três outros eram desembargadores de Agravos, além de um Juiz de Fora, um Procurador dos Feitos da Coroa, Fazenda e Fisco, um Promotor de Justiça, um Provedor dos Defuntos e Ausentes e dois desembargadores extravagantes.

Os trabalhos dessa corte de Justiça, iniciados em 1609, tiveram curta duração.

A invasão dos holandeses na Bahia suspendeu o funcionamento do Judiciário. Também havia indisposição da Coroa com o desempenho da administração da Justiça. Muitos desembargadores exerciam o comércio, patrocinavam causas, cometiam várias irregularidades.

Verifica-se que o que ocorre hoje em alguns casos, já acontecia no surgir da Nação.

O Judiciário da Colônia somente foi restabelecido em 1652, por meio de um novo Regimento, depois de Portugal retomar a sua autonomia política. Este novo Regimento trouxe algumas inovações, como a de incluir como tarefa do Tribunal de Relação a posse dos governadores da Colônia. Reduziu-se, ainda, para oito os membros da Corte, número novamente ampliado para dez no século seguinte.

Com a independência do Brasil, em 1822, o tribunal baiano foi mantido, mas com a sua jurisdição diminuída, pois em 1751 o marquês de Pombal, chefe do governo português, criou o Tribunal de Relação do Rio de Janeiro, com competência a partir de Minas.

Mesmo com a Independência continuou vigorando a legislação portuguesa, mas nosso D. Pedro I estabeleceu limites e a corte da Bahia ficou reduzida em sua jurisdição.

Para se ter uma ideia do que ocorria no passado, cabe referir que em 1718, após naufragar na costa da capitania do Rio de Janeiro, onde praticou assaltos e atemorizou a população, um bando de piratas ateus foi preso e enviado para receber punição na Bahia. Na sede do Brasil Colônia, os corsários que não conseguiram fugir da prisão foram julgados e 27 deles pegaram a pena máxima – morte na forca – a despeito de, na última hora, terem se convertido ao catolicismo, tentando, em vão, encontrar brechas no Código Filipino em vigor.

ADALBERTO ALEXANDRE SNEL | ADVOGADO
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV

Receba
Novidades