Vice-presidência jurídica da ACI avalia decisão que suspende retorno da cogestão no RS

Por ACI: 20/03/2021

Em caráter de urgência, a vice-presidência jurídica e o departamento jurídico da ACI estão reunidos neste sábado para avaliar a decisão do juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, que suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada (cogestão) com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, previsto para a próxima segunda-feira, dia 22. Em decisão na noite desta sexta-feira, Couto Terra manteve a gestão centralizada no Governo do Estado.

A medida também veda qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes enquanto perdurar a classificação de bandeira preta e até que seja apreciada a liminar após a prestação de informações preliminares pelo Estado, que deve ocorrer no prazo de 72 horas.

A suspensão atende a pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública contra o Estado do RS. Segundo nota no Tribunal de Justiça, eles alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes para estancar o crescente índice de contaminados pela Covid-19 e diminuir a pressão sobre o sistema público e privado de saúde, "possibilitando que a população possa receber tratamento adequado, com diminuição da taxa de mortalidade".

O governador Eduardo Leite havia confirmado a retomada da cogestão na noite dessa sexta-feira, em que os prefeitos podem utilizar protocolos de uma bandeira inferior a sua classificação no modelo de Distanciamento Controlado. No entanto, a volta seria com mudanças nos protocolos, com a bandeira vermelha sendo mais restritiva que anteriormente. Atualmente, todo o Estado está em bandeira preta, de risco altíssimo para a Covid-19.

Decisão

Conforme o Juiz Eugênio Couto Terra, é “pública e notória” a situação de caos nas redes pública e privada de saúde do Estado e que, no momento, ao menos 239 pessoas aguardam por leito de UTI apenas em Porto Alegre, que se encontra com 114,12% de lotação dos seus leitos de UTI.

Na decisão, o juiz destaca que “em inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção”. Para o magistrado, a manutenção das restrições severas de circulação é o “único” meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral.

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