STF anula decisão cujo objeto de controvérsia era atribuição do valor da causa como mera estimativa
Por ACI: 02/07/2025
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, em decisão da 1ª. Turma, anulou um acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho que detinha como objeto de controvérsia a indicação na peça inicial da reclamação trabalhista dos valores como mera estimativa, sem limitar o valor da condenação. Submetida à análise do STF, através de decisão monocrática na Reclamação Constitucional (Rcl) nº 79.034, a Corte anulou um acórdão do TST.
A fundamentação para a cassação da decisão proferida pela 5ª Turma do TST reside na violação da Súmula Vinculante 10, ao afastar o art. 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação atribuída pela Lei 13.467/2017, popularmente denominada como reforma trabalhista, assentado em princípios constitucionais sem declarar expressamente a inconstitucionalidade nem submeter o tema ao Plenário do TST, desrespeitando a cláusula de reserva de plenário estabelecida no artigo 97 da Constituição Federal.
No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal salientou que a interpretação do TST, que detinha como objeto a atribuição de valores da causa de maneira meramente estimativa, contradisse a redação normativa do dispositivo atribuída pela reforma trabalhista que impõe maior exatidão e correção nos pedidos desde a petição inicial.
Cumpre destacar, por derradeiro, que a Corte não se debruçou sobre a análise do dispositivo propriamente dito, mas ao fato de a decisão ter sido proferida de maneira monocrática pelo Tribunal Superior do Trabalho, sem submeter o Agravo Interno à sua instância colegiada; conforme determina a Constituição Federal.
Todavia, é um precedente positivo favorável às empresas que, se confirmado pelo Pleno, será aplicada a regra estabelecida pela reforma trabalhisto, em que os empregados terão que limitar o valor dos pedidos constantes na reclamatória trabalhista.
César Romeu Nazario – Advogado
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Nazario & Nazario Advogados Associados