Resolução CNJ nº 586/2024: novo marco para acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho
Por ACI: 01/10/2024
No dia 30 de setembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 586, estabelecendo uma nova diretriz para a homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. A medida, adotada por unanimidade durante a 7ª sessão extraordinária virtual, visa garantir maior segurança jurídica para as partes envolvidas nos acordos extrajudiciais e, ao mesmo tempo, mitigar a excessiva litigiosidade que permeia o cenário trabalhista.
Efeito de quitação ampla e irrevogável
A principal inovação trazida pela resolução é a previsão de que os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável. Isso significa que, uma vez homologado o acordo, com ele encerram-se todas as possíveis reivindicações futuras entre as partes sobre as matérias nele abordadas, trazendo, assim, maior segurança jurídica, tanto para o empregador quanto para o empregado.
Para a validade da quitação ampla, o acordo precisa atender a algumas exigências, entre elas:
- Previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável no acordo homologado;
- Assistência jurídica ao trabalhador, seja por advogado ou sindicato;
- Vedação da constituição de advogado comum para ambas as partes;
- Nos casos de menores de 16 anos ou incapazes, a obrigatoriedade de assistência por pais, curadores ou tutores legais.
A exceção à quitação ampla ocorre para casos de sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais desconhecidas no momento da homologação do acordo, assegurando que o trabalhador possa reivindicar direitos que não eram de seu conhecimento na data da celebração do pacto.
Segurança jurídica e proteção ao trabalhador
Conforme o presidente do CNJ e do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, autor da proposta, a Resolução busca equilibrar a proteção do trabalhador, que deve estar sempre amparado por assistência de advogado ou sindical, com a segurança jurídica para o empregador. Dessa forma, evita-se a judicialização de demandas já solucionadas consensualmente, o que muitas vezes impacta a capacidade de formalização de novos vínculos de trabalho.
Para garantir a legitimidade do acordo, as partes devem provocar a Justiça de forma espontânea, podendo recorrer aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT). Esses centros desempenham papel fundamental na mediação e homologação dos acordos extrajudiciais.
Impacto na litigiosidade trabalhista
A alta litigiosidade da Justiça do Trabalho no Brasil, que, em 2023, registrou mais de 5,4 milhões de processos pendentes, conforme o relatório “Justiça em Números” do CNJ, é uma preocupação central da Resolução. A possibilidade de firmar acordos com quitação ampla e irrevogável é vista como uma maneira eficaz de reduzir o volume de processos e promover maior confiança nas relações de trabalho.
O ministro Barroso, em seu voto, aponta que a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho era de aproximadamente 5,5 milhões em 2017. Houve uma queda consistente nos anos de 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões), em razão dos efeitos da Reforma Trabalhista. "Contudo, os números voltaram a subir em 2020 (5,7 milhões) e se mantiveram relativamente estáveis em 2021 (5,6 milhões), 2022 (5,4 milhões) e 2023 (5,4 milhões), isto é, aproximadamente o mesmo patamar de 2017." Nesse contexto, a Resolução surge como uma resposta para enfrentar o problema da excessiva litigiosidade trabalhista, proporcionando às partes uma via segura e definitiva para a resolução de conflitos.
Exceções e período experimental
Nos primeiros seis meses de vigência, a resolução será aplicada exclusivamente a acordos com valor superior a 60 salários-mínimos, que hoje correspondem ao montante mínimo de R$ 84.720,00, permitindo que o CNJ avalie o impacto da medida no sistema judiciário trabalhista. Após esse período, a aplicação poderá ser revisada, ampliando ou ajustando a norma para acordos de menor valor.
Conclusão
A Resolução CNJ nº 586/2024 representa um marco importante para a prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos trabalhistas, incentivando o uso do processo de jurisdição voluntária (artigos 855-B a 855-E da CLT) ou de mediação pré-processual (Resolução CSJT nº 377/2024). Ao garantir a quitação ampla e irrevogável dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho, ela oferece maior segurança jurídica para empregadores e trabalhadores, podendo contribuir para a formalização de empregos e a diminuir a litigiosidade no setor, bem como seu alto custo.
Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial