Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de embalagem para cesta básica de alimentos e erva-mate - Decreto nº 57.366/2023

Por ACI: 15/01/2024

Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 16 de dezembro de 2023, o Decreto nº 57.366/2023, dentre outras disposições, revoga a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de embalagens, produzidas neste Estado, para as mercadorias que venham a sair com a redução de base de cálculo de que trata o art. 23, LXIX (saídas internas de carne e demais produtos comestíveis temperados, resultantes do abate de aves e de suínos), e para as mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos do Estado do Rio Grande do Sul.

Com isso, as saídas internas de embalagens para os fins acima referidos passam a ser tributadas pelo ICMS no percentual de 17%, com a possibilidade de aplicação do diferimento parcial, caso atendidas as regras gerais para a utilização deste diferimento.

Mesma regra será aplicada para às saídas internas de embalagens, produzidas neste Estado, para erva-mate, que também teve revogada a isenção do ICMS.

A alteração ora comentada passa a vigorar em 1º de abril de 2024.

O texto do Decreto nº 57.366/2023 pode ser acessado no link: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=296343&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=.

Cauê Cardoso Soares - Advogado
Consultor fiscal e tributário da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados

 

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