Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde)

Por ACI: 23/02/2025

O Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde), foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024. O Receita Saúde é de emissão obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2025, e somente poderá ser emitido por profissional de saúde pessoa física com registro regular perante o respectivo conselho profissional.

Estão obrigados à emissão do Receita Saúde, no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde, os seguintes profissionais: (a) - dentistas; (b) - fisioterapeutas; (c) - fonoaudiólogos; (d) - médicos; (e) - psicólogos; e (f) - terapeutas ocupacionais.

Considera-se efetivada a prestação de serviços no momento de seu pagamento.  Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento.

No Receita Saúde, deve conter, no mínimo, as seguintes informações: (a) - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do prestador de serviços, do beneficiário e do responsável pelo pagamento; (b) - número de registro do prestador do serviço no respectivo conselho profissional; (c) - data da emissão; (d) - data do pagamento; (e) - valor do pagamento.

O acesso ao serviço digital para emissão do Receita Saúde deve ser autenticado por meio de conta gov.br, com identidade digital do profissional de saúde ou do representante por ele designado. A designação deverá ser efetivada por meio de procuração eletrônica emitida no e-CAC da Receita Federal.

As orientações sobre instalação e uso do App Receita Federal estão disponíveis no portal único gov.br na Internet, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/app/rfb

É admitida a emissão do Receita Saúde de forma retroativa, antes do início de qualquer procedimento de ofício.  Contudo, nesse caso, caberá ao contribuinte verificar a ocorrência de impacto no cálculo do Carnê-Leão, relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física.

Caso seja emitido com erro, o Receita Saúde poderá ser cancelado pelo prestador de serviço ou por seu representante no prazo de 10 (dez) dias contados da data de emissão. Alternativamente, é possível emitir recibos a partir do sistema Carnê-Leão Web, por meio da funcionalidade “+ RECEITA SAÚDE”, na ficha Rendimentos.

João Carlos Lucini -  Contador e advogado
Consultor tributário e fiscal da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon, Furlan & Bassani Advogados Associados

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