Receita Federal emite instrução normativa que regulamenta a desoneração da folha de pagamento

Por ACI: 09/12/2021

A edição do Diário Oficial da União do dia 08 de dezembro de 2021 conteve em sua publicação a Instrução Normativa 2.053 RFB da Receita Federal do Brasil. O instrumento disciplina a desoneração da folha de pagamento, aprovada pela Lei nº 12.546/2011.

O novo preceito revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que sofreu inúmeras no decorrer dos anos, compilando a regulamentação da desoneração da folha de pagamento, de maneira atualizada.

A Instrução Normativa 2.053 RFB regulamenta:

  1. Quais as atividades estão aptas a optar pela desoneração da folha;
  2. A forma de apuração da base de cálculo da CPRB;
  3. O cálculo e recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  4. A apuração das contribuições sobre a folha de pagamento das empresas optantes pela desoneração.

Cumpre destacar que a desoneração da folha é um mecanismo tributário que faculta às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em substituição aos de 20% (Contribuição Previdenciária Patronal) sobre a folha de salários.

Por derradeiro salienta-se que tramita no Senado, a prorrogação do sistema de desoneração da folha de pagamento (Projeto de Lei 2.541-2021), cuja apreciação pelo plenário da casa está programada para ocorrer na quinta-feira, 09 de dezembro. Nos termos da legislação atual (Lei 12.546-2011), a desoneração é aplicável somente até 31 de dezembro de2021. O projeto de lei em tramitação a prorroga o prazo de aplicação para o final do ano de 2023.

Anésio Bohn - Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados

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