Publicada norma que modifica atividades permitidas e vedadas ao MEI: Microempreendedor Individual

Por ACI: 14/12/2018

O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN publicou na data de hoje 14/12/2018, no Diário Oficial da União, a Resolução 143 CGSN/2018, que modifica a Resolução 140 CGSN/2018, trazendo alterações dentre as atividades permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual), além de trazer alterações quanto à denominação de ocupações e dos tributos devidos pelo MEI.

Foram incluídas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, as seguintes ocupações:

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Dessa forma, o Microempreendedor Individual (MEI) que atue nas atividades que foram suprimidas deverá solicitar o seu desenquadramento do Simples Nacional, por meio do portal online, com efeitos para o ano-calendário subsequente.

Prorrogação de Parcelamento de Débitos do Simples Nacional

A normativa trouxe ainda a prorrogação, até 31/12/2019, da autorização para a Receita Federal em relação ao parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Simei, solicitado no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2019:

I - fazer a consolidação na data do pedido;
II - disponibilizar a primeira parcela para emissão e pagamento;
III - não aplicar o disposto no § 1º do art. 55;
IV - permitir 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário, desde que o contribuinte desista previamente de eventual parcelamento em vigor.

Cesar Nazario
Advogado

 

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