Trabalho em feriados: o que as empresas precisam revisar após a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023
Por ACI: 03/06/2026
Desde o dia 1º de junho de 2026, empresários, contadores e profissionais de recursos humanos precisam redobrar a atenção ao programar jornadas de trabalho em feriados. Após cinco adiamentos, entrou definitivamente em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera significativamente a forma como diversas atividades do comércio poderão funcionar nessas datas.
Embora muitas manchetes tenham tratado o tema como uma proibição ao trabalho em feriados, essa interpretação não é totalmente correta. O que ocorreu foi o restabelecimento da exigência prevista na própria Lei nº 10.101/2000, que condiciona o funcionamento do comércio em feriados à autorização por negociação coletiva e à observância da legislação municipal. Na prática, a mudança exige uma revisão dos procedimentos adotados por inúmeras empresas que, nos últimos anos, vinham operando nesses dias com base exclusivamente nas autorizações permanentes previstas na Portaria MTP nº 671/2021.
O que efetivamente mudou?
A Portaria nº 3.665/2023 revogou diversos itens que permitiam o funcionamento automático de determinados segmentos do comércio em feriados. Com isso, várias atividades voltam a depender de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Entre os setores impactados estão:
- farmácias;
- supermercados e hipermercados;
- comércio varejista em geral;
- distribuidores e atacadistas;
- revendas de veículos;
- comércio em hotéis;
- estabelecimentos localizados em aeroportos, rodoviárias e portos;
- comércio de carnes, frutas, verduras, aves, ovos e pescados.
Para essas atividades, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o trabalho em feriados. A existência de instrumento coletivo autorizando a atividade passa a ser requisito essencial.
Fortalecimento da negociação coletiva
A principal consequência da nova regulamentação é o fortalecimento do papel dos sindicatos na definição das condições de trabalho em feriados. Isso significa que cada categoria poderá estabelecer regras próprias sobre pagamento em dobro, folgas compensatórias, ajuda de custo, vale-alimentação adicional, critérios para escalas, procedimentos de convocação dos empregados, etc.
Em razão disso, não basta saber se a empresa pode abrir. É indispensável verificar quais condições foram negociadas para aquela categoria profissional e econômica.
Novo desafio para contadores e departamentos de pessoal
A mudança também altera a rotina dos escritórios de contabilidade e dos profissionais de departamento pessoal. Até então, a preocupação principal costumava estar relacionada ao correto pagamento do feriado trabalhado. Agora, surge uma etapa anterior e igualmente relevante: verificar se existe autorização coletiva válida para que o trabalho ocorra naquele dia.
Essa análise passa a impactar diretamente:
- a elaboração das escalas;
- a gestão da folha de pagamento;
- o controle de compensações;
- a administração de passivos trabalhistas;
- o planejamento operacional das empresas.
Nesse contexto, o contador deixa de atuar apenas como executor de rotinas trabalhistas e assume papel ainda mais consultivo, auxiliando empresas na interpretação das normas coletivas aplicáveis.
Quais os riscos para quem descumprir a regra?
A empresa que mantiver empregados trabalhando em feriados sem observar as exigências legais e coletivas poderá enfrentar consequências relevantes.
Entre os riscos, estão autuações do Ministério do Trabalho e Emprego, multas administrativas, multas previstas nos instrumentos coletivo pelo descumprimento, questionamentos sindicais, ações trabalhistas individuais, cobranças de diferenças salariais, discussões sobre pagamento em dobro e passivos relacionados a folgas compensatórias.
Além dos impactos financeiros, a irregularidade pode gerar insegurança jurídica e aumentar a exposição da empresa em futuras negociações coletivas.
Atenção: a análise deve ser feita categoria por categoria
Um dos maiores equívocos que podem surgir a partir da entrada em vigor da portaria é acreditar que a regra será igual para todas as empresas. Não será! Cada atividade econômica possui sua própria representação sindical e cada convenção coletiva pode estabelecer condições distintas para o trabalho em feriados. Por isso, a análise deve ser individualizada, levando em consideração o enquadramento sindical da empresa, a categoria dos empregados e as normas municipais aplicáveis.
Conclusão
A Portaria nº 3.665/2023 não representa o fim do trabalho em feriados, mas certamente marca o fim da ideia de que a abertura dos estabelecimentos comerciais nesses dias depende apenas da vontade do empregador.
Para auxiliar as empresas nesse período de adaptação e garantir o correto cumprimento das exigências legais e convencionais, é fundamental que empresários, gestores de RH e profissionais da contabilidade mantenham acompanhamento constante das normas coletivas aplicáveis à sua atividade.
Em caso de dúvidas sobre o trabalho em feriados ou interpretação das convenções coletivas, consulte a Consultoria Trabalhista da ACI, que está à disposição para orientar e oferecer maior segurança jurídica às decisões empresariais.
Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial