Portaria RFB Nº 421, de 21 de maio de 2024, prorroga prazo de entrega da ECD e da ECF para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no anexo único da Portaria RFB nº 415, de 06 de maio de 2024
Por ACI: 20/06/2024
A Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024, prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e da Escrituração Contábil Fiscal - ECF para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no anexo único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi decretado estado de calamidade pública.
Fica prorrogado, em caráter excepcional, para os contribuintes a que se refere a portaria acima, o prazo final para transmissão da:
I - Escrituração Contábil Digital - ECD, previsto no caput do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de setembro de 2024; e
II - Escrituração Contábil Fiscal - ECF, previsto no caput do artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de outubro de 2024.
Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica, a ECD prevista no parágrafo 3º do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de setembro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a agosto de 2024, ou no último dia útil do mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de setembro a dezembro de 2024.
Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica a ECF prevista no parágrafo 2º do artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de outubro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a setembro de 2024, ou no último dia útil do segundo mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de outubro a dezembro de 2024.
Esta portaria foi publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2024, quando entrou em vigor.
Marina Furlan - Advogada
Consultora fiscal e tributária da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados