Portaria esclarece prazo para adequação dos sistemas de registro eletrônico do ponto

Por ACI: 14/11/2022

A edição do Diário Oficial da União do dia 10 de novembro de 2022 conteve a Portaria nº MTP 3.717/2022, que altera o teor normativo do artigo 97 da Portaria MTP nº 671/2021, que normatiza conteúdos relacionados à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

A inovação normativa almeja esclarecer a data a partir da qual serão exigidos os novos modelos do arquivo eletrônico de jornada de trabalho e do relatório espelho de ponto eletrônico, definidos, respectivamente, no Anexo IV e no art. 84 da Portaria MTP nº 671/2021.

De acordo com a nova redação do artigo 97 da Portaria MTP nº 671/2021 o prazo para adequação se estende até 11/01/2023: "Art. 97. Os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e usuários terão até 11 de janeiro de 2023 para se adequarem às exigências do art. 83."

Dessa forma, resta clarificado o prazo fatal para que os empregadores se adaptarem aos parâmetros e critérios fixados no dispositivo normativo originalmente publicado.

Nazario & Nazario Advogados Associados
Consultoria trabalhista e previdenciária da ACI-NH/CB/EV/DI

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