Portaria do MTE nº 1/2025 consolida normas trabalhistas digitais

Por ACI: 15/01/2026

A Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 18/12/2025 e republicada em 30/12/2025 para correção de incorreções, representa um marco relevante na organização e padronização das obrigações trabalhistas digitais no Brasil. A norma entrou em vigor em 02/01/2026 e deve ser lida com atenção por gestores de RH e profissionais de Departamento Pessoal, pois consolida em um único texto regras antes dispersas em diversas portarias.

Objetivo e escopo da portaria

O principal objetivo da portaria é disciplinar matérias relacionadas à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como aos sistemas, cadastros e estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Não se trata da criação de novas obrigações materiais, mas de uniformização, simplificação procedimental e reforço da segurança jurídica, alinhando-se ao avanço da transformação digital das relações de trabalho.

Entre os temas consolidados, destacam-se:

- Registro de empregados;

- Cumprimento das obrigações de CAGED e RAIS por meio do eSocial;

- Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET);

- Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico (eLIT);

- Emissão de certidões relativas às cotas de pessoas com deficiência (PCD), reabilitados e aprendizes;

- Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);

- Quadro Brasileiro de Qualificações (QBQ);

- Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET);

- Cadastramento de informações junto ao Agente Operador do FGTS;

- Regras sobre perfis de acesso aos sistemas eSocial, FGTS Digital, DET e Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE).

Principais pontos consolidados pela norma

CTPS Digital como instrumento oficial

A portaria reafirma a CTPS Digital como instrumento oficial de registro e consulta da vida laboral do trabalhador, com plena equivalência jurídica à CTPS física. A norma organiza e padroniza procedimentos relativos a admissões, alterações contratuais, férias, afastamentos e rescisões, consolidando práticas já adotadas e aprimorando a experiência de trabalhadores e empregadores.

eSocial como eixo central (CAGED e RAIS integrados)

Um dos pontos mais relevantes é a consolidação do cumprimento das obrigações de CAGED e RAIS exclusivamente por meio do eSocial. Essa integração reforça o papel do eSocial como sistema central de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, reduzindo redundâncias, melhorando a governança de dados e fortalecendo a confiabilidade das estatísticas oficiais do trabalho.

DET e eLIT como canais oficiais

A portaria consolida o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) como canal oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, abrangendo notificações, intimações e autos de infração. As comunicações eletrônicas passam a ter plenos efeitos administrativos, mesmo quando não lidas.

Da mesma forma, o Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico (eLIT) substitui definitivamente o livro físico, garantindo rastreabilidade, auditabilidade e histórico das interações entre empresa e fiscalização.

Bases de dados, estatísticas e políticas públicas

A norma harmoniza o uso e a interoperabilidade das bases CAGED, RAIS, Seguro-Desemprego, BEm e Novo BEm, reafirmando a CBO, o QBQ e o PDET como instrumentos estruturantes das políticas públicas de emprego e renda. Esse alinhamento fortalece a qualidade das estatísticas e sua utilização como referência para decisões governamentais, negociações coletivas e análises setoriais.

Perfis de acesso e segurança da informação

Outro ponto relevante é a consolidação das regras sobre perfis de acesso aos sistemas oficiais. A Portaria reforça a exigência de certificação digital, termos de responsabilidade e controle de perfis e registros de auditoria. Essas medidas aumentam a segurança da informação, a responsabilização dos usuários e a aderência às boas práticas de governança corporativa.

Impactos práticos para empresas, RH e Departamento Pessoal

Para as empresas, os efeitos são predominantemente operacionais e estratégicos:

- Governança documental e compliance digital. A consolidação normativa reduz o risco de interpretações divergentes e facilita a atualização de matrizes de conformidade e procedimentos internos.

- Integração sistêmica e saneamento cadastral. Com RAIS e CAGED absorvidos pelo eSocial, torna-se essencial auditar cadastros, vínculos, rubricas e eventos periódicos, prevenindo inconsistências e penalidades.

- Gestão de comunicações oficiais (DET/eLIT). O monitoramento diário do DET passa a ser medida indispensável, assim como a formalização de rotinas internas para o uso e guarda das informações do eLIT.

- Segurança da informação. A revisão periódica de acessos, a segregação de funções e o controle de credenciais ganham centralidade na gestão de riscos trabalhistas e digitais.

Reflexos para trabalhadores

Para os trabalhadores, a portaria reforça a transparência e o acesso centralizado às informações contratuais, por meio da CTPS Digital, facilitando a conferência de vínculos e remunerações.

Riscos e pontos de atenção

Apesar do caráter organizacional da norma, alguns riscos merecem atenção:

- Dependência dos sistemas digitais. Falhas de integração ou atrasos em envios pelo eSocial podem gerar passivos e penalidades. Importante as empresas adotarem rotinas de validação e contingência.

- Gestão inadequada do DET. Comunicações não lidas no domicílio eletrônico podem ser consideradas válidas, com efeitos administrativos. É fundamental instituir responsável e fazer o monitoramento diário.

Proteção de dados pessoais. Comunicações não lidas no domicílio eletrônico podem ser consideradas válidas, com efeitos administrativos. É fundamental instituir responsável e fazer o monitoramento diário.

Medidas recomendadas às empresas

Diante da vigência da portaria desde 02/01/2026, recomenda-se que as organizações:

- Mapeiem e revisem processos de admissão, alteração e rescisão;

- Auditem cadastros e eventos no eSocial para corrigir inconsistências antes das próximas obrigações periódicas.

- Designem responsável formal pelo DET para monitoramento diário e implementem procedimentos internos para o Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico (eLIT).

- Revisem perfis e credenciais nos sistemas (eSocial, FGTS Digital, DET, SPE), assegurando segregação de funções e registros de auditoria.

- Atualizem políticas de governança e promover capacitação das equipes de RH, Departamento Pessoal e Compliance sobre a Portaria e seus impactos.

Conclusão

A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 não inova materialmente o ordenamento trabalhista, mas cumpre papel fundamental ao organizar, uniformizar e padronizar regras essenciais da gestão laboral digital. Para as empresas, o ganho está na clareza normativa, redução de redundâncias e fortalecimento do compliance. Para os trabalhadores, há avanço em transparência e acesso à informação.

A adequação tempestiva aos procedimentos consolidados é medida estratégica para redução de riscos e fortalecimento da governança trabalhista.

Link para acesso à portaria: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-consolidada-mte-n-1-de-17-de-dezembro-de-2025-676163317

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
Sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

 

 

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