Nova Lei 14.195/2021 e o fim da EIRELI

Por ACI: 22/09/2021

A Lei nº 14.195/2021, publicada no dia 27/08/2021, põe um fim à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

De acordo com o disposto no artigo 41 da nova legislação, todas as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

Essa mudança entrou em vigor a partir da data de publicação da lei, que ocorreu no dia 27 de agosto de 2021.

Contudo, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação dessas empresas, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 41.

Todos devem ficar atentos para essa mudança, sendo aconselhável, a partir de agora, quando for o caso de constituição de nova sociedade empresária com apenas um sócio/titular, utilizar apenas o formato da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Marcelo Gustavo Baum - Advogado
Consultor cível e comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Baum & Kessler Sociedade de Advogados

 

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