Live do Governo Federal aborda aspectos relevantes do Relatório de Transparência Salarial e de Igualdade de Remuneração
Por ACI: 23/02/2024
No dia 07 de fevereiro, os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres (MM) promoveram uma live tira-dúvidas sobre a "Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios: Entendendo o Relatório de Transparência". O evento on-line contou com a participação dos servidores do MTE, responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas e pela apresentação do relatório, e foi estruturado em três temas principais: 1. Formulário; 2. Apresentação do relatório; e 3. Fiscalização.
A seguir, destacamos um resumo do conteúdo abordado em cada um desses tópicos:
1 - Formulário no Portal Emprega Brasil - O coordenador do MTE, Farley Vinicius da Silva Nunes, apresentou este tópico, enfocando o acesso ao Portal Emprega Brasil e o preenchimento das informações requeridas no formulário. É importante recordar que esta obrigação se aplica às empresas com cem ou mais empregados, que devem responder a cinco grupos de perguntas até o dia 29 de fevereiro. As questões abrangem aspectos como a existência de quadro de carreira, políticas de incentivo à contratação de mulheres, promoção feminina em cargos de liderança, programas de compartilhamento de obrigações familiares e critérios remuneratórios para progressão na carreira.
2 - Relatório de Igualdade Salarial - Paula Montagner, subsecretária de Estudos e Estatísticas do Trabalho do MTE, elucidou a metodologia empregada na elaboração do relatório, que as empresas devem publicizar. Destacou-se que a lei de igualdade salarial é de cumprimento obrigatório para todos os empregadores, embora apenas empresas com cem ou mais empregados devam publicar seus relatórios em seus sites e redes sociais. O relatório será disponibilizado pelo MTE, incorporando as informações fornecidas pelas empresas ao eSocial e ao preencher o formulário do Portal Emprega Brasil. A subsecretária ressaltou que o relatório, elaborado por cálculos estatísticos, não expõe dados pessoais dos funcionários, assegurando conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, destacou-se que o relatório apresentará apenas grandes grupos de ocupação, sem individualizar as Classificações Brasileiras de Ocupações (CBO). O MTE espera disponibilizar todos os relatórios aos empregadores até 15 de março, e as empresas deverão publicá-los até o final do mesmo mês. Aquelas que não cumprirem essa obrigação estarão sujeitas a multa administrativa.
3 - Fiscalização - Dercylete Lisboa Loureiro, coordenadora Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Digno do MTE, abordou os procedimentos de fiscalização adotados pela inspeção do trabalho, enfatizando que a temática de igualdade salarial sempre esteve presente nas inspeções. A nova Lei nº 14.611/2023 é agora um instrumento normativo adicional à disposição da fiscalização. Empresas com menos de cem funcionários também devem manter a igualdade salarial e evitar práticas discriminatórias. Caso a desigualdade salarial seja identificada nos relatórios, as empresas podem corrigir a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, conforme previsto na Portaria do MTE nº 3.714, de 24 de novembro.
Diante das informações apresentadas pelo MTE, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios parece preservar a necessária isenção às atividades empresariais, garantindo a proteção dos dados dos trabalhadores. A íntegra da live está disponível no seguinte endereço: link para a live.
Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial