Justiça do Trabalho notificará AGU sobre conduta culposa em acidentes de trabalho

Por ACI: 17/03/2025

A Justiça do Trabalho estabeleceu novas diretrizes para que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre decisões transitadas em julgado que reconheçam a conduta culposa do empregador em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A medida foi instituída por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT N.º 4, de 23 de janeiro de 2025, assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Procedimentos estabelecidos

A nova diretriz se aplica aos juízes responsáveis pelo cumprimento da sentença após o trânsito em julgado. Dentre os procedimentos previstos, destacam-se:

  • A inclusão da União como terceira interessada no processo judicial correspondente;
  • A expedição de intimação à União contendo a identificação das partes e a informação sobre o trânsito em julgado da decisão, bem como o reconhecimento da conduta culposa do empregador.

Essa iniciativa está alinhada às ações do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho e será adotada em todo o território nacional. Segundo o coordenador nacional do programa, ministro Alberto Bastos Balazeiro, além de contribuir para a prevenção de novos acidentes de trabalho, a medida pode viabilizar a recuperação de recursos públicos.

“As informações podem servir de base para eventuais Ações Regressivas movidas pela AGU, visando ao ressarcimento da Administração Pública pelos custos previdenciários decorrentes do tratamento de trabalhadores acidentados ou afastados”, explicou Balazeiro.

Impacto financeiro dos afastamentos acidentários

Os custos relacionados a afastamentos decorrentes de acidentes de trabalho são elevados. Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), indicam que, entre 2012 e 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desembolsou mais de R$ 136,7 bilhões em benefícios.

Projeções recentes apontam que esse valor já ultrapassa R$ 163 bilhões, o que equivale a um gasto de R$ 1,00 a cada 2 milésimos de segundo. Além disso, desde 2007, o Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN) já registrou mais de 3,3 milhões de notificações de acidentes de trabalho envolvendo trabalhadores atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Conclusão

A implementação dessa diretriz reforça a importância de as empresas adotarem uma postura mais rigorosa em relação à segurança e saúde no trabalho (SST). A notificação da AGU sobre decisões que reconhecem a culpa do empregador pode resultar em ações regressivas, aumentando os riscos financeiros e jurídicos para as empresas que negligenciam suas obrigações legais. Diante desse cenário, investir em medidas preventivas, como a adoção de programas eficazes de segurança no trabalho e a capacitação contínua dos empregados, torna-se essencial para mitigar passivos trabalhistas e reduzir custos decorrentes de acidentes e doenças ocupacionais. Empresas que não priorizam a segurança do trabalhador podem enfrentar não apenas sanções e indenizações, mas também impactos negativos em sua reputação e produtividade.

Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

 

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