Instrução Normativa RE nº 037/2023 prorroga início da vinculação de NFCe à TEF
Publicada no Diário Oficial do Estado do dia 16 de maio de 2023, a Instrução Normativa RE nº 037/2023 prorroga a entrada em vigor da vinculação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFce) que documentar operação de venda com os pagamentos recebidos por meio de cartões de débito, de crédito e de loja ("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico.
Conforme o disposto na norma em comento, os estabelecimentos comerciais com atividade econômica enquadrada nos CNAEs 4711-3 e 4712-1 (supermercados, hipermercados e minimercados), cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00, ficam obrigados à vinculação das vendas com pagamentos eletrônicos a partir de 1º de abril de 2023.
Aos demais contribuintes o prazo para entrada em vigor da referida obrigação será:
- a) 01/07/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00;
- b) 01/10/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00;
- c) 01/01/24, para os demais estabelecimentos.
Para fins de determinação do faturamento, serão considerados:
- a) a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;
- b) para o contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade dos valores de faturamento ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano.
A Instrução Normativa RE nº 037/2023, ora noticiada, pode ser acessada no link:
Cauê Cardoso Soares - Advogado
Consultor fiscal e tributário da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados