Impactos do novo decreto no Programa de Alimentação do Trabalhador

Por ACI: 04/09/2023
Foto: Sebrae

No dia 31 de agosto de 2023, o governo federal emitiu o Decreto nº 11.678/2023, que traz mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador. Este decreto modifica parcialmente o Decreto nº 10.854/2021 e aborda questões relacionadas à portabilidade do vale-refeição e vale-alimentação, entre outros assuntos relacionados ao tema do PAT.

O decreto surgiu após a Medida Provisória nº 1.173/2023, que buscava regulamentar o mercado de vale-refeição e alimentação, não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional e perder sua validade em 28 de agosto. O novo decreto vai além do que estava previsto na MP, estabelecendo diversas regras para a portabilidade do vale-refeição. Além disso, proíbe empresas emissoras de cartões de benefícios de oferecer vantagens, como o "cashback", para atrair ou reter usuários. Também fica vedado o uso do "rebate", que é um tipo de bônus ou desconto oferecido às empresas que adotam o serviço para seus funcionários.

As principais regras para a portabilidade são as seguintes:

  1. Transferência do crédito integral: todo o saldo, ou seja, todos os valores creditados na conta, podem ser transferidos para o novo cartão. O funcionário pode receber o valor integral acumulado no vale-refeição e cancelar o vínculo com a nova bandeira a qualquer momento, sem custos adicionais.
  2. Escolha do funcionário: a mudança de cartão deve ser solicitada pelo funcionário, sem cobrança de taxas extras.
  3. Contato direto com a empresa do cartão: o funcionário é responsável por entrar em contato com a empresa do cartão benefício para realizar a portabilidade, sem a necessidade de informar o RH da empresa.
  4. Proibição de "cashback": nenhuma empresa que oferece benefícios de alimentação pode atrair clientes oferecendo bônus pela preferência.

Além disso, o decreto prevê que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) poderá definir as condições de operacionalização da portabilidade, que também poderá ser objeto de acordos ou convenções coletivas, permitindo que diferentes categorias profissionais decidam como aplicar esse mecanismo.

O decreto também introduz a interoperabilidade, que permite o uso do cartão de benefícios em qualquer restaurante ou supermercado, independentemente da bandeira. Essas regras passam a valer a partir da data de sua publicação, em 31 de agosto de 2023.

Com essa regulamentação, espera-se que os funcionários possam utilizar o benefício de alimentação por meio do cartão que melhor atenda às suas necessidades.

Você pode encontrar o texto completo do Decreto no seguinte endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11678.htm.

Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

 

 

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