Grupo de trabalho debate regimes específicos da CBS e do IBS

Por ACI: 09/07/2025

Foi realizado nesta quarta-feira, 09, o quinto encontro do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária criado pela ACI para analisar a Lei Complementar 214/25, subsidiar estudos e propiciar aos associados a correta aplicação em suas atividades.

O advogado Henrique Oliveira Freire (Buffon & Furlan Advogados) e o contabilista Adauto Frohlich (Acessus Contabilidade) detalharam os regimes específicos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os dois impostos formarão a espinha dorsal do novo sistema de arrecadação do consumo, a partir de 2026. A CBS será federal, enquanto o IBS terá gestão compartilhada entre estados e municípios.

Conforme Frohlich, a caracterização e os procedimentos específicos de apuração da CBS e do IBS estão descritos em 130 artigos, entre os quais destacam-se o que se refere aos combustíveis, cujo modelo monofásico de cobrança é elogiado pelo setor, mas gera preocupação em relação ao repasse da carga e à definição de alíquotas. "A apuração da carga tributária é complexa, mas um aspecto positivo é o incentivo para combustível alternativo ecológico", explicou.

Conforme a lei complementar, há possibilidade de cobrança monofásica em valor fixo por unidade de medida (litro), diferenciada por produto e uniforme em todo o território nacional. Esse modelo diminui a sonegação, sem criar cumulatividade, uma vez que será admitida a concessão de crédito (no valor por litro cobrado) para o sujeito passivo dos tributos que adquirir combustível para o exercício de suas atividades, exceto nos casos de distribuição, comercialização e revenda.

No encontro desta quarta-feira, também foi apresentada a forma de incidência dos dois impostos sobre serviços financeiros (operações de crédito e câmbio, por exemplo), concursos e prognósticos, cooperativas, alimentação (bares e restaurantes), hotéis, parques de diversões e parques temáticos, transporte coletivo de passageiros, agências de turismo, Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), missões específicas e tratados internacionais e disposições comuns e gerais.   

Seminário em setembro

O advogado tributarista e consultor Marciano Buffon informou que está confirmado para 30 de setembro o Seminário de Reforma Tributária da ACI, em que todos os subgrupos apresentarão suas conclusões para cerca de 120 participantes. O evento ocorrerá durante todo o dia, no auditório da ACI, e visa informar os associados e propiciar a correta aplicação aos seus negócios da nova legislação tributária que começa a vigorar progressivamente em 2026.

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