Governo prorroga em um ano ‘drawback’ para empresas afetadas por tarifaço
A Portaria SECEX nº 430/2025 – publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 2/9, em edição extra - regulamenta a prorrogação excepcional de prazos para empresas afetadas por tarifas dos Estados Unidos. Ela permite estender por um ano os prazos de suspensão de tributos no regime de drawback suspensão, garantindo que empresas possam adiar o cumprimento de obrigações de exportação e evitar cobranças de impostos e multas.
Para solicitar a prorrogação, as empresas devem enviar um requerimento ao Decex/SECEX por meio do Siscomex, juntando a documentação comprobatória necessária.
O que a portaria faz:
- Prorroga prazos. Estende em um ano os prazos para o regime de drawback suspensão, conforme a Medida Provisória nº 1.309/2025.
- Beneficia exportadores. Ajuda empresas cujas exportações para os EUA foram prejudicadas pelas tarifas impostas pelo governo americano.
- Evita cobranças. Impede a cobrança de tributos, juros e multas caso a empresa não consiga cumprir os prazos originais.
- Oferece flexibilidade. Concede às empresas mais tempo para encontrar novos mercados ou para cumprir com seus compromissos de exportação.
Quem é beneficiado
- Atos concessórios de drawback suspensão com prazo final entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025.
- Empresas que comprovadamente tiveram impacto nas suas exportações para os EUA por conta das tarifas.
- Fabricantes-intermediários que fornecem insumos para exportadores, desde que o produto final tenha destino nos EUA.
Como solicitar a prorrogação
- Sistema. Enviar um pedido ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) através do módulo "Anexação Eletrônica de Documentos" do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
- Documentos. Apresentar a documentação exigida na portaria, que pode ser em inglês, sem necessidade de tradução.
- Detalhes. O pedido deve conter o número do ato concessório, a indicação do item de exportação afetado e a comprovação da intenção comercial de exportar o produto, entre outros requisitos.