Formalização de Consórcio
Grandes empreendimentos exigem muito capital. Por vezes forma-se uma conjugação técnica e de capitais através de um tipo especial de associação. Isso se consegue através de um consórcio. Nele, duas ou mais sociedades se reúnem para executar determinado empreendimento, mantendo sua individualidade.
Trata-se de prática bastante comum no Brasil, especialmente para a realização de grandes obras públicas (sobretudo de engenharia). Cabe ressaltar, no entanto, que mesmo não havendo vínculo maior entre as partes (como participação societária, por exemplo), haverá solidariedade entre as empresas consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, nos casos de participação em licitações e/ou contratos assinados com órgãos públicos.
A formalização do consórcio ocorre através da assinatura do respectivo contrato, que deverá ser registrado perante a junta comercial da sede do consórcio. Em caso de consórcio para uma licitação pública, a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 21 de junho de 1993) dispõe que sua epresentação se dará por empresa brasileira.
De acordo com a legislação do nosso país, o consórcio não possui personalidade jurídica – ainda que o arquivamento de seus atos constitutivos perante a junta comercial seja compulsório, e ele esteja legalmente obrigado a registrar-se perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
Disso tem-se que cada uma das partes responde pelas obrigações por elas assumidas através do respectivo contrato de consórcio, devendo o consórcio, no entanto, assumir em seu nome todas as obrigações relativas ao seu objeto. Para atingir seus objetivos, o consórcio assume individualmente obrigações perante terceiros, obrigações essas que serão arcadas individualmente pelas partes consorciadas de acordo com as disposições do contrato de consórcio.
Na área administrativa igualmente é viável que se cogite desta forma para executar projetos de maior expressão. É comum municípios criarem consórcios para executar projeto de interesse recíproco.
A Lei das Sociedades Anônimas contém regras obrigatórias que devem prevalecer em contratos de consórcios. Em alguns casos é criada uma sociedade com objetivos específicos, isolando o projeto dos acionistas.
ADALBERTO ALEXANDRE SNEL | ADVOGADO
Kunst & Trentz Advogados Associados
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV