Direito Digital será incorporado ao Código Civil brasileiro

Por ACI: 22/04/2024

O Código Civil brasileiro, lei que regulamenta os direitos e as obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações, está sendo revisado no Brasil. A parte da revisão que será comentada no presente ensaio diz respeito à inclusão de regras sobre o Direito Digital na legislação civil.

O assunto é relevante porque estamos vivenciando um momento de mudanças tecnológicas que atinge as relações jurídicas. Com as transformações, surgem novos ativos com valor patrimonial, os bens digitais, que podem ser definidos como patrimônio imaterial ou intangível decorrente do novo ambiente em que está a sociedade inserida.

Exemplos de ativos digitais são os e-books, contas em serviços de streaming, milhas aéreas, contas em redes sociais com milhões de seguidores, etc. Portanto, consumidores têm agora biblioteca virtual ao invés de livros em papel. Quem ficará com a biblioteca do Kindle após a morte do titular da conta?

Da mesma forma, ao invés de músicas em dispositivos físicos, passamos a assinar serviços de streaming, acessando músicas, programas, podcasts, aulas e filmes com um clique. As redes sociais trouxeram novas oportunidades de negócios, com possibilidade de monetização e geração de receitas ao seu proprietário.

Todos esses ativos têm valor patrimonial e a ausência de regulamentação específica, no país, coloca todos à mercê do que está escrito nas políticas de privacidade de plataformas, aplicativos e redes sociais, por exemplo.

Mas pairam outras questões no ar, que ainda nos deixam inseguros: contratos eletrônicos, assinaturas eletrônicas, inteligência artificial aplicada no nosso cotidiano, etc. Portanto, diante de tantas novidades, é necessário que o Direito Civil passe a contemplar regras aplicáveis às novas formas de negócios.

E é justamente o que está acontecendo no Brasil, pois recentemente foi aprovado, pela Comissão de Juristas responsável pela revisão do Código Civil, um relatório sugerindo a inclusão do Direito

Digital no Código Civil brasileiro.

O relatório, conforme notícia veiculada em https://telesintese.com.br/direito-digital-no-codigo-civil-juristas-aprovam-relatorio-previo/, sugere novas matérias dentro do “Livro” sobre "Direito Digital Civil", dividido em dez capítulos, conforme segue:

  1. Disposições Gerais: lições sobre os alicerces do Direito Digital, definindo princípios fundamentais como a liberdade de expressão, a livre iniciativa, a livre concorrência e a inclusão social;
  1. Pessoa no Ambiente Digital: aborda a proteção de dados pessoais e os direitos de personalidade e intimidade dentro do ambiente digital;
  1. Situações Jurídicas no Ambiente Digital: o ambiente digital está sujeito às leis brasileiras;
  1. Ambiente Digital Transparente e Seguro: exige que as plataformas digitais demonstrem a adoção de medidas proativas para mitigar a disseminação de conteúdo ilícito, garantindo um espaço digital seguro;
  1. Patrimônio Digital: reconhece e protege ativos intangíveis e imateriais como milhas aéreas, conteúdos digitais (foto, vídeo e texto) e outros ativos armazenados virtualmente;
  1. Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital: dispõe sobre medidas para garantia da proteção integral dos menores em ambiente virtual;
  1. Inteligência Artificial: define diretrizes para o uso ético e responsável da IA, incluindo a geração de imagens que simulam pessoas vivas ou falecidas, de modo a respeitar direitos fundamentais e de personalidade.
  1. Celebração de Contratos por Meio Digital: dispõe sobre validade e segurança jurídica dos contratos firmados no ambiente digital;
  1. Assinaturas Eletrônicas: validade jurídica do aval digital, ao mesmo tempo que destaca que a “assinatura”, por si só, não constitui prova da capacidade ou ausências de vícios na manifestação de vontade;

À medida que a sociedade avança quanto aos "direitos digitais", a atualização do Código Civil, de modo a incluir e abordar os assuntos acima relacionados, é resposta necessária às demandas contemporâneas, além de passo essencial para garantir que a legislação acompanhe a evolução das interações sociais, econômicas e pessoais no ambiente virtual.

  1. E-notariado: aborda o conceito de assinaturas e certificados digitais, facilitando processos legais e administrativos no ambiente digital.

Sem dúvida, apontada alteração, tão logo implementada, representará avanço legislativo importante.

Izabela Lehn - Advogada
Vice-presidente Jurídica e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Izabela Lehn Advocacia

 

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