Convertida em lei MP que institui Programa de Simplificação do Microcrédito Digital e altera questões relacionadas ao FGTS doméstico e a multas trabalhistas

Por ACI: 26/08/2022

O Diário Oficial da União de 25 de agosto conteve em sua publicação a Lei n° 14.438/2022, que dispõe sobre medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à criação de pequenos negócios. A legislação publicada altera a data de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico do dia 07 para o dia 20 de cada mês.

A redação legislativa publicada contempla igualmente a estipulação de multas com valores significativos por descumprimento de parte do empregador de modo geral quanto às anotações obrigatórias na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, atualmente efetivada através das informações prestadas por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A redação legislativa aprovada e sancionada concerne à conversão da MP 1.107/2022 em lei, sem vetos.

A alteração da data de limítrofe para o recolhimento do FGTS unifica as obrigações do empregador doméstico quanto ao recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária para uma mesma data, descomplicando a gestão.

A inovação legislativa também institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, e as Leis nºs 8.212/1991, 11.196/2005, 8.036/1990, 13.636/2018, e 14.118/2021; e revoga dispositivo da Lei nº 8.213/1991.

Ao lado, o link de acesso ao teor da legislação publicada: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.438-de-24-de-agosto-de-2022-425047044

Anésio Bohn - Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados

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