Avanço das provas digitais no processo do trabalho: uso da geolocalização como exemplo para empresas
Por ACI: 19/12/2024
A recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que reconheceu a validade da geolocalização como meio de prova em uma reclamatória, marca um avanço significativo na utilização de provas digitais no âmbito judicial trabalhista. Este precedente reforça a necessidade de empresas estarem atentas às mudanças tecnológicas e suas implicações legais, especialmente no Direito do Trabalho.
No caso julgado pelo TRT-11, uma reclamante contestou a jornada registrada nos cartões de ponto, alegando incompatibilidade com a jornada efetivamente cumprida. A empresa, por sua vez, solicitou registros de geolocalização para demonstrar a presença e o itinerário da empregada, visando comprovar a correção dos dados apresentados. O tribunal, considerando o contexto e a necessidade de esclarecer controvérsias, determinou o retorno do processo à instância inferior para que essa prova digital fosse devidamente analisada, destacando que seu uso está respaldado pela legislação vigente, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), desde que observados limites de privacidade e proporcionalidade.
Tal decisão evidencia que o uso de tecnologias, como geolocalização e aplicativos de controle de jornada, pode ser uma ferramenta válida para empresas em discussões trabalhistas, especialmente em casos que envolvam atividades externas ou horários flexíveis. Contudo, é essencial que:
1 - Haja transparência e consentimento: as empresas devem informar previamente os empregados sobre os meios de monitoramento utilizados, garantindo que os dados coletados estejam de acordo com a LGPD e sejam usados exclusivamente para fins legítimos;
2 - Respeito à privacidade: a coleta e a utilização de dados de geolocalização devem ser restritas ao necessário para esclarecer fatos em disputa, evitando a exposição de informações irrelevantes ou invasivas; e
3 - Manutenção de registros seguros: sistemas eletrônicos devem ser confiáveis, auditáveis e armazenar os dados de maneira segura, protegendo-os contra manipulações.
Com o avanço da digitalização e a modernização das normas processuais, as empresas têm a oportunidade de incorporar práticas tecnológicas que assegurem maior precisão e confiabilidade na gestão de dados trabalhistas. No entanto, é imprescindível o acompanhamento jurídico especializado para garantir que essas práticas estejam alinhadas às legislações vigentes e respeitem os direitos dos empregados.
A validação da geolocalização como prova trabalhista reflete o movimento crescente de adaptação do direito à realidade tecnológica. Esse avanço, quando bem aplicado, pode contribuir para a resolução mais justa e eficiente de conflitos, beneficiando tanto empregadores quanto trabalhadores.
Caroline Guedes - Advogada
Solange Neves Advogados Associados