Atualização da NR-1: implantação dos riscos psicossociais será orientativa e educativa até 2026

Por ACI: 28/04/2025

Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1) passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

O novo texto da NR-1 enfatiza a necessidade de incluir esses fatores no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), reforçando a importância da prevenção de doenças ocupacionais e promoção da saúde do trabalhador.

A partir de 26 de maio de 2025, a identificação e avaliação dos fatores psicossociais, relacionados à organização do trabalho, às condições laborais e à interações no ambiente de trabalho, se tornarão obrigatórias no inventário de riscos, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

Contudo, foi anunciado em 24/04/2025, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), terá início em 26 de maio de 2025 em caráter educativo e orientativo, e para acompanhar a implementação da norma será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática, com a participação de representantes do Governo, das entidades sindicais e do setor empresarial.

Assim, durante o primeiro ano, será realizado um processo de implantação educativa e orientativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho com a aplicação de penalidades, começará apenas em 26 de maio de 2026.

A iniciativa é importante, pois dará às empresas tempo para se organizar e buscar informações qualificadas sobre os fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Além disso, foi anunciado o lançamento do “Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho”, disponível no site do MTE, no link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf.

Além disso, foi anunciado que, no prazo de até 90 dias, será publicado um manual com orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentados, com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas e coibir a atuação de profissionais que possam se aproveitar da desinformação. A medida busca combater a propagação de informações equivocadas, divulgadas em sites e redes sociais, que erroneamente direcionam o enfoque dos riscos psicossociais para a saúde mental individual dos trabalhadores, em vez de abordarem a análise da organização do trabalho e das relações interpessoais, como estabelece a norma.

Segundo o MTE, a portaria que formaliza essas definições será divulgada nos próximos dias.

O guia orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Com base na atualização da NR-1, o guia explica, de forma prática, como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras. A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Além disso, o Guia traz referências nacionais e internacionais sobre o tema.

A orientação do Ministério do Trabalho e Emprego é de que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia), visto que a gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, para a qual o guia oferece exemplos práticos. Tal identificação exige o levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores, além da definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou uma combinação dessas abordagens.

Após a identificação e avaliação, a empresa deverá adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação com cronograma e responsáveis claramente definidos.

Todo o processo deverá ser documentado de forma adequada no PGR ou na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme as exigências da NR-1, incluindo a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e a descrição das medidas preventivas adotadas.

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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