Aprovado sistema Compartilha Receita Federal
Por meio da Portaria RFB nº 81/2021, publicada em 01/12/2021, foi aprovado o sistema Compartilha Receita Federal, para permitir que pessoas naturais e jurídicas autorizem o compartilhamento de dados e informações de sua titularidade, que estejam em posse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com terceiros indicados na respectiva autorização.
O uso do sistema Compartilha Receita Federal é facultativo e sem ônus para os titulares dos dados e das informações a serem compartilhados, e será feito mediante autorização do contribuinte pelo e-CAC. Por exemplo, poderá permitir o compartilhamento de faturamento e rendimentos para instituições financeiras.
O sistema será:
- disponibilizado pela RFB no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e CAC); e
- utilizado mediante autenticação com identidade digital Prata ou Ouro da Plataforma Gov.br.
Ao titular dos dados e das informações, compete:
- criar, consultar e cancelar, a qualquer tempo, os compartilhamentos realizados no sistema Compartilha Receita Federal;
- especificar os dados e as informações a serem compartilhados;
- indicar o terceiro que poderá receber os dados e as informações especificados; e
- definir o período de vigência do compartilhamento.
Os dados e as informações a serem compartilhados serão aqueles que constarem nas bases de dados da RFB quando o titular efetuar o pedido de compartilhamento no referido sistema.
A RFB, após o envio dos dados e das informações especificados pelo titular, não se responsabiliza por nenhum tratamento aplicado a eles pelo terceiro indicado.
Compete ao terceiro indicado:
- informar ao titular dos dados e das informações o tratamento que será aplicado a eles; e
- obter o consentimento que se fizer necessário diretamente do titular, sem intermediação da RFB.
Compete à RFB:
- criar, mediante autorização do titular, um arquivo criptografado com os dados e as informações a serem compartilhados; e
- ampliar, de forma gradativa, o conjunto de dados e informações dos titulares passíveis de compartilhamento por meio do sistema.
Confira a íntegra da Portaria RFB nº 81/2021 aqui:
Marcelo Gustavo Baum - Advogado
Consultor cível e comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Baum & Kessler Sociedade de Advogados