Aprovado sistema Compartilha Receita Federal

Por ACI: 20/12/2021

Por meio da Portaria RFB nº 81/2021, publicada em 01/12/2021, foi aprovado o sistema Compartilha Receita Federal, para permitir que pessoas naturais e jurídicas autorizem o compartilhamento de dados e informações de sua titularidade, que estejam em posse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com terceiros indicados na respectiva autorização.

O uso do sistema Compartilha Receita Federal é facultativo e sem ônus para os titulares dos dados e das informações a serem compartilhados, e será feito mediante autorização do contribuinte pelo e-CAC. Por exemplo, poderá permitir o compartilhamento de faturamento e rendimentos para instituições financeiras.

O sistema será:

  1. disponibilizado pela RFB no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e CAC); e
  2. utilizado mediante autenticação com identidade digital Prata ou Ouro da Plataforma Gov.br.

Ao titular dos dados e das informações, compete:

  1. criar, consultar e cancelar, a qualquer tempo, os compartilhamentos realizados no sistema Compartilha Receita Federal;
  2. especificar os dados e as informações a serem compartilhados;
  3. indicar o terceiro que poderá receber os dados e as informações especificados; e
  4. definir o período de vigência do compartilhamento.

Os dados e as informações a serem compartilhados serão aqueles que constarem nas bases de dados da RFB quando o titular efetuar o pedido de compartilhamento no referido sistema.

A RFB, após o envio dos dados e das informações especificados pelo titular, não se responsabiliza por nenhum tratamento aplicado a eles pelo terceiro indicado.

Compete ao terceiro indicado:

  1. informar ao titular dos dados e das informações o tratamento que será aplicado a eles; e
  2. obter o consentimento que se fizer necessário diretamente do titular, sem intermediação da RFB.

Compete à RFB:

  1. criar, mediante autorização do titular, um arquivo criptografado com os dados e as informações a serem compartilhados; e
  2. ampliar, de forma gradativa, o conjunto de dados e informações dos titulares passíveis de compartilhamento por meio do sistema.

Confira a íntegra da Portaria RFB nº 81/2021 aqui:

Marcelo Gustavo Baum - Advogado
Consultor cível e comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Baum & Kessler Sociedade de Advogados

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