Apresentação do comprovante de vacinação deixa de ser obrigatória em Novo Hamburgo

Por ACI: 06/05/2022

Foi publicado nesta sexta, 06 de maio de 2022, o Decreto Municipal nº 10.215/2022, flexibilizando a obrigatoriedade de comprovação de vacinação para ingresso e permanência em competições esportivas com público; eventos de entretenimento em locais fechados, como casas de festas, casas noturnas ou similares, ou em locais abertos, com controle de acesso de público; feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares; cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos, casas de shows e similares; parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.

A partir de agora, segundo consta no decreto, a exigência de comprovação vacinal passa a ser facultativa e apenas recomendada. “Fica recomendada a solicitação da apresentação de comprovação de vacinação contra a Covid-19, observadas as orientações médicas, sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde, para ingresso nos estabelecimentos, eventos e locais de uso coletivo”, diz o decreto municipal.

Marcelo Gustavo Baum - Advogado
Consultor cível e comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Baum & Kessler Sociedade de Advogados

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