Alterações na NR-01 são oportunidade para empresas adequarem condições de trabalho e serem mais produtivas
Por ACI: 16/04/2026
As alterações na NR-01, que passam a valer a partir de 25 de maio deste ano, são uma oportunidade para as empresas organizarem melhor seus processos de trabalho, serem mais produtivas e sustentáveis e protegerem suas marcas. Essa é mensagem dada pela advogada Daniela Baum, consultora trabalhista, durante a Jornada Trabalhista que a ACI realizou nesta quarta-feira, 15, na qual atuou como moderadora.
Na abertura, o diretor da ACI, Fauston Saraiva, enfatizou o objetivo de desmistificar as mudanças na NR-01 – que preveem a inclusão dos fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) – e ajudar as empresas associadas na adequação a elas.
A atividade teve a participação online, diretamente de Brasília, de Mauro Marques Müller, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e coordenador da revisão do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1; José Agnelo Seger, diretor-presidente do Grupo Herval; Rochele Velho, coordenadora de SESMT e Brigada de Emergência do Grupo Herval, e Jacinta Sidegum Renner, diretora da Qualivida Consultoria em Ergonomia e professora da Feevale.
Preparação e implementação
Mauro Marques Müller disse ser importante a integração entre NR-01 e NR-17, que trata dos aspectos ergonômicos do trabalho e que, na preparação para implementação, a empresa deve envolver todas as partes interessadas, realizar o planejamento do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e atribuir responsabilidades. O processo é coletivo e deve ter como base informações de uma unidade, um processo de trabalho ou de um posto de trabalho, por exemplo. “As informações da CIPAA são importantes para o sucesso da implementação”, explicou.
Conforme o auditor fiscal do MTE, são fatores de riscos, por exemplo, o assédio de qualquer natureza no trabalho e a baixa clareza em relação a funções ou postos de trabalho. Para identificá-los, a empresa deve realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que verifica as condições de trabalho, e, quando necessário, a Análise Ergonômico do Trabalho.
Os riscos, se existentes, devem ser classificados e medidas de prevenção devem ser adotadas. A empresa deve também definir como vai ser feito o acompanhamento e registrar documentalmente todo o processo.
Ao final de sua apresentação, Mauro Marques Müller respondeu a perguntas dos participantes e anunciou o lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e do Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1, bem como a realização de um curso EAD sobre o tema e uma rodada de perguntas e respostas sobre GRO e PGR da NR-01.
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