Advogado alerta para importância da gestão de riscos jurídico-ambientais em empresas

Por ACI: 06/10/2025

O advogado e sócio fundador da Délton Carvalho | Advocacia Ambiental, Délton Carvalho, foi um dos convidados para a reunião mensal do Comitê da Indústria da ACI na última sexta-feira, 03, coordenada pelo Enorê Antônio Bondan Filho.

O escritório atua de duas formas no Direito Ambiental. No plano consultivo estratégico, elabora pareceres Jurídicos, realiza negociações com órgãos ambientais e define soluções de conflitos. Também faz análise dos riscos de responsabilidades em matéria ambiental (formação de cenários) e define medidas mais seguras juridicamente.

No contencioso, atua em litígios administrativos, como inquérito civil (Ministério Público); inquérito penal (Delegacia Ambiental), defesa em autos de infração (órgão Ambiental) e acompanhamento de licenciamentos ambientais (órgão ambiental). Em litígios judiciais, atua em ações civil públicas (danos coletivos), ações criminais e ações por danos ambientais individuais.

Em sua apresentação, Délton destacou o novo licenciamento ambiental (Lei n. 15.190/2025), que estabelece maior celeridade e menor burocracia, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença de Operação Corretiva (LOC), além de prazos máximos de duração para o licenciamento e que autoridades envolvidas (IPHAN, Funai e ICMBio) terão um prazo definido para se manifestarem e não poderão trancar o licenciamento ambiental.

Riscos de responsabilidades ambientais

O palestrante também destacou aos integrantes do Comitê da Indústria a importância da atenção aos riscos de responsabilidades ambientais das empresas.

1. Responsabilidade administrativa ambiental - Auto de infração emitido pela autoridade ambiental)
- O Decreto Federal 6.514/08 prevê a possibilidade de infração ambiental (auto de infração) e sanções administrativas. A responsabilidade é subjetiva (dependente da culpa) e há pessoalidade da conduta.     

2 - Responsabilidade civil ambiental (judicial)                           
- A Lei 6.938/81 define dano ambiental individual e coletivo, nexo causal e conduta, bem como responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e ações individuais e coletivas.

2 - Responsabilidade penal ambiental (judicial)
- Crime ambiental é definido pela Lei 9.605/98 conforme a tipicidade, a autoria e a materialidade. Depende do dolo ou, no mínimo, da culpa.

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