Admissão de empregados: exigência do Cartão Cidadão

Por ACI: 25/08/2014

Informamos as empresas que, para a admissão de empregados, deve ser exigido apenas o Cartão Cidadão onde consta o número de inscrição do PIS. Não é necessária a exigência da Certidão Negativa do PIS, como tem muitas empresas exigindo do empregado quando do ato admissional.

Não há na legislação trabalhista a exigência dessa Certidão para admitir empregados, corroborada essa orientação pelos órgãos locais do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal.

César Romeu Nazario
Advogado

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