Adequação ao cálculo da taxa de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos para empresas é resultado do diálogo entre ACI e Prefeitura de NH

Por ACI: 08/01/2019

Novo Hamburgo/RS – Na defesa da classe empresarial e de seus associados, ao longo de seus 98 anos de história, a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha foi recebida pela Prefeitura de Novo Hamburgo em janeiro do ano passado, tendo em pauta um pleito para tratar das demandas recebidas por parte de seu quadro de associados, com relação a nova forma de cálculo da taxa de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. Este valor consta na mesma via de cobrança do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

O presidente da ACI Marcelo Lauxen Kehl, o diretor Marco Aurélio Kirsch e a consultora jurídica-tributária da entidade, Marina Furlan, estiveram reunidos com o prefeito em exercício na ocasião, Antônio Fagan, o secretário da Fazenda, Gilberto dos Reis, o assessor Jurídico Especial Ruy Noronha, o então chefe de Gabinete, Raizer Ferreira, e a secretária de Desenvolvimento Econômico, Paraskevi Bessa-Rodrigues. “Após um período de trabalho, análise, argumentação e muito diálogo entre as partes, obtivemos um resultado positivo. A taxa de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é válida conforme deliberação do judiciário federal, mas a fórmula de cálculo ensejava um aumento desproporcional no valor final de gastos com taxas, o que passou a onerar ainda mais o custo para algumas empresas hamburguenses”, destacou Marcelo Kehl.

No encontro realizado em janeiro de 2018, foram levados pela ACI exemplos em que a fórmula acrescentava um percentual elevado frente a cobrança do exercício anterior, pois o critério era pautado pela metragem construída do imóvel em que se localiza a empresa. "O efeito desta fórmula de cálculo atacava diretamente a atratividade do município aos empreendimentos maiores em extensão. Nossa preocupação, e nosso dever, como entidade, foi buscarmos a manutenção e atração de negócios para Novo Hamburgo", complementa Marco Kirsch.

“Já naquela ocasião foi consenso entre as partes de que era necessária a criação de um teto para que esta taxa se resolvesse justa e proporcional ao sentido do uso dos próprios serviços ofertados e cobertos pela taxa, evitando, assim, distorções e excessos”, pontua Ruy Noronha. “Estudamos uma solução mais equilibrada e pautada pelo bom senso para resolver o assunto”, considera ele. A ACI acompanhou o desfecho desta solução, que passou por trâmites legais na Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo, através de uma alteração proposta pelo Executivo aos vereadores, para adequação e equilíbrio da nova lei, passando a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019.

Na readequação da lei, a base de cálculo da taxa é o total do montante da correspondente verba alocada na lei orçamentária anual fixada para o exercício seguinte, para custeio dos respectivos custos dos serviços de coleta, remoção, manejo e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos sólidos de imóveis, que será rateado entre os contribuintes, tendo como critério a área construída, para imóveis edificados, e a metragem linear de testada do terreno para imóveis não edificados, conforme os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal.

Conforme a Prefeitura, o excesso cobrado em 2018 está sendo abatido mediante compensação de ofícios, no valor da taxa de 2019.

De Zotti – Assessoria de Imprensa
Ilustração: Pixabay
Em 08/01/2019

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