ACI se posiciona pela manutenção do Porto de Rio Grande como Alfândega

Por ACI: 02/05/2019

Decreto estabelece novas premissas administrativas, reduzindo a competência para Inspetoria, vinculada à Itajaí

Novo Hamburgo/RS - A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha encaminhou, nesta quinta-feira (02), carta ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao secretário da Receita Federal do Brasil, Marcos Cintra, se posicionando pela manutenção do Porto de Rio Grande como Alfândega, e não como Inspetoria. A partir da redução do quadro de profissionais ativos da Receita Federal, o Governo anunciou mudanças de grande impacto para o Estado do Rio Grande do Sul. Um novo modelo de reestruturação organizacional foi lançado, através do Decreto nº 9.679/2019, e com ele novas premissas administrativas foram divulgadas, como a redução de dez para cinco regiões fiscais. Conforme o Decreto, o RS passa a integrar a 5º Região Fiscal e o Porto de Rio Grande passa a ser somente uma Inspetoria vinculada à Alfândega Regional de Itajaí.

“Uma mudança de tal calibre desconsidera a realidade mercadológica das disputas comerciais entre o Porto de Rio Grande e os portos catarinenses, com ênfase especial nos portos de Itajaí, São Francisco do Sul e Imbituba. Nosso Estado enfrenta desvantagens históricas de competitividade com estes portos, no que tange aos incentivos fiscais de Santa Catarina, as menores alíquotas de ICMS, e a considerável superioridade da infraestrutura rodoviária catarinense. Não resta dúvida de que haverá um notório prejuízo nessa nova subordinação ao Porto concorrente e uma perda de autonomia que restará perniciosa aos negócios de nosso Estado. Quanto mais se considerarmos que as estatísticas referentes ao ano de 2018 dimensionam a destacada importância do Porto de Rio Grande, mesmo quando comparado ao do porto de Itajaí”, destaca a carta, assinada pelo presidente da ACI, Marcelo Lauxen Kehl.

Conforme documento redigido em 23 de abril pelo auditor-fiscal da RFB e delegado da Alfândega no Porto de Rio Grande, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, “uma vez vinculada a Alfândega de Itajaí e reduzida à categoria de Inspetoria, o poder decisório nos processos aduaneiros e a autonomia da Alfândega do Porto de Rio Grande ficam muito prejudicados, conforme pode ser verificado em uma leitura atenta à Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 (atual Regimento Interno da RFB), especialmente quanto aos artigos 270 e 274, que tratam das competências das Alfândegas e Inspetorias da RFB”.

O volume medido em toneladas movimentadas no Porto de Rio Grande, só no ano passado, alcançou a cifra de R$ 42,32 milhões, o que o coloca entre os maiores do Brasil, não só em volumes, mas também em complexidade. “Importante salientar que há uma necessidade de melhoras constantes no que toca a fiscalização e facilidades aos negócios. Uma das necessidades prementes, por exemplo, é a da presença de um fiscal para a efetiva prestação de serviços, dando suporte às operações dentro do terminal de containers. Nossa entidade entende que deve ser mantida a subordinação da Alfândega de Rio Grande a Superintendência da Receita Federal do RS, nos moldes que vem sendo seguidos ao longo dos anos até aqui. Não há como desprezarmos que a capacidade do Porto de Rio Grande ainda figura na terceira posição do Brasil e como tal merece sua estatura de destaque no âmbito nacional. O Rio Grande do Sul não pode perder ainda mais espaço em seus negócios e em sua autonomia”, conclui o posicionamento da ACI.

De Zotti – Assessoria de Imprensa
Em 02/05/2019

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